Em nome da “proteção integral à criança e ao adolescente”: Uma análise etnográfica do “fluxo” entre o Conselho Tutelar e dispositivos da Assistência, Direito e Saúde até a destituição do poder familiar

SP.27: Procesos de producción y gestión de las infancias, las adolescencias y sus familias: acciones estatales, dispositivos jurídico-burocráticos y experiencias socio-comunitarias en Latinoamérica y el Caribe

Ponentes

Nombre Pertenencia Institucional
Nayra de Oliveira Martins Universidade Federal Fluminense

Introdução 

 O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lei Nº 8.069|90 estabelece a garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, reconhecendo-os como sujeitos de direitos. O estatuto traz não só como característica, mas também contexto histórico, os direitos garantidos por um Estado democrático. Oriundo de um cenário de mudança e renascimento, após um período de regime ditatorial no Brasil, o ECA exclui de seu vocabulário o termo “menor”, a fim de dissociar o antigo decreto Nº6.697|79, conhecido como o Código de Menor¹, que dispõe sobre a proteção e vigilância de menores, que se encontravam em situação “irregular”, descritas no art 2º, colocando-os sob tutela do Estado . 

 Categorias como “situação irregular”, “contra a moral e bons costumes” são encontradas em legislações como elementos que levam a processos de destituição do poder familiar, desde o período da Ditadura até os dias de hoje. Apesar dos significativos avanços promovidos pelo ECA na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, ao mesmo tempo, permanece uma moral presente do que seria “risco”, fazendo com que famílias, especialmente sobre as camadas mais pobres e marginalizadas da sociedade, sejam colocadas como possíveis violadores desse direito. Tendo-se a adoção e o acolhimento institucional como soluções de teor de “salvação” das crianças cujos direitos (ou "moral e bons costumes") estariam sendo violados. 

 Diante disso, no momento em que havia a denúncia da violação de direitos, a imagem materna era a que entrava em julgamento pela sociedade civil. Neste momento representada pelos seus atores em diferentes instituições e instâncias, como o da assistência, saúde e direito, os laudos e relatórios produzidos se tornavam provas que classificariam se a família promovia “risco” ou “bem estar” a criança e/ou adolescente. A partir do momento em que a família é classificada como “risco”, o objetivo é proteger a criança, o que significava retirá-la o mais rápido possível daquele núcleo familiar. Isto é, não se priorizava a família, mas sim e unicamente a criança. Em 2009, a lei Nº 12.010|09 revoga alguns artigos do ECA, onde reconhece a importância da convivência da criança em seu núcleo familiar, preservando sua herança cultural e identitária, estabelecendo como solução a priorização pela procura da família extensa, colocando o acolhimento como última opção. 

 Numa sociedade historicamente patriarcal, onde a mulher se torna responsável pela casa e o cuidado, a imagem de virgem Maria, mãe de Cristo, reverbera por séculos como principal símbolo da maternidade imaculada, o amor materno, e a imagem também do silêncio (Fernandes, 2021). Sendo assim, o momento de quebra de um ideal coletivo construído sobre a maternidade resulta em processos violentos e o não reconhecimento dessa maternidade. O termo “cuidado” se torna um elemento importante a ser analisado, uma vez que será ele o causador de tanta disputa de interpretações. Pois, será possível a existência do cuidado apenas no singular? Quem seria digno de ser cuidado? Quem é responsável por promover o “cuidado” quando o mesmo ainda lhe falta? 

 A maternidade em diferentes contextos, é discutida por diversas autoras e pesquisadoras, como a antropóloga Janaína Gomes (2022) e a socióloga Patrícia Hill Collins (1990), visto que atravessam variáveis de gênero, raça e posição socioeconômica que pautam o cuidado como, antes de tudo, uma escolha política. 

 Neste artigo apresento diferentes situações vivenciadas ao longo do meu trabalho de campo em 2023 em dispositivos vinculados aos direitos de crianças e adolescentes. Através de um recorte sobre os processos de destituição do poder familiar, procuro observar a relação dos profissionais com os casos envolvidos. Seguindo como referência a tese “O bairro fala”: conflitos, moralidades e  justiça no conurbano bonaerense, Lucia Eilbaum procura analisar nos “processos judiciais” as interações e narrativas dos agentes envolvidos com os casos, assim como a construção de “provas” e “verdades” nas tomadas de decisões processuais. Do mesmo modo busco apresentar as moralidades e práticas de “assistência” e “cuidado” em torno de crianças e adolescentes e como elas se relacionam com julgamentos realizados sobre as mulheres mães, interseccionando gênero, raça, classe e território.

Isso não acontece aqui, não lidamos com isso.” 

 Quinta-feira, entro numa das unidades do Conselho Tutelar localizado na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro. Tenho um encontro marcado com um dos Conselheiros porque é dia do seu plantão, mas ele ainda se encontra em horário de atendimento. O aguardo na sala de espera, ao lado de algumas usuárias. Logo de início, escuto uma mulher falando “Se sou eu que atraso para chegar, já estou ferrada”, se referindo a demora no atendimento. Até que uma das mulheres que também aguardava, levanta e reclama da demora do atendimento na administração. Posteriormente, quando a espera inquietante chegou ao fim, o Conselheiro Henrique² chamou o próximo nome para atendimento e, coincidentemente, era o mesmo nome de ambas as mulheres que o aguardavam. Mas o Conselheiro falou que atenderia primeiro a senhora Michelle Ângelo. Quando a Michelle de Oliveira o questionou, já que tinha chegado antes, o Conselheiro disse que o caso de Ângelo era “menos complexo” e não levaria mais de 10 (dez) minutos, pois se tratava de uma “pendência escolar”, e preferia deixar o “mais complexo” por último para conversar com mais calma. Num tom mais baixo, o Conselheiro traz algumas questões do caso para que Michelle de Oliveira concorde que seu caso é mais complexo. E assim fez, reconheceu que era mais complicado e, concordando com a cabeça, voltou para a cadeira ao lado de seu companheiro, com o ar de insatisfação com a demora. 

 Observo alguns quadros pendurados em cima das cadeiras da sala de espera, são quadros referentes a uma campanha de conscientização contra as drogas, com jovens posando de forma descontraída, indicavam o público alvo. Fim de atendimento. Henrique me chama para conversar na sala privada de atendimento, após me apresentar cada parte do seu Conselho, e pergunta: “Mas a sua pesquisa é sobre o que exatamente?”. Explico com mais detalhes e afirmo que ainda estava delimitando o campo, mas que meu foco seria os processos de destituição do poder familiar. Logo o conselheiro me responde: “Mas isso não acontece aqui, não lidamos com isso”. 

 A pesquisa parte de um campo a ser realizado no Conselho Tutelar com o intuito de analisar o fluxo do processo de destituição do poder familiar, mas não significa que esse seja o início, e sim um ponto de encontro. Primeiramente, é preciso entender que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e sem poder jurisdicional, ou seja, não tem poder de decisão, portanto, não destitui. Contudo, o Conselheiro tem como critérios residir no município, e no território de abrangência da unidade, ser eleito pela própria comunidade local, ter realizado algum trabalho que envolva crianças, seja de formação, ou trabalhos comunitários, ou religiosos, e obrigatoriamente tem que ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pois, esse é o texto base para todo o trabalho de um Conselheiro, a proteção integral da criança e do adolescente³. 

 O Conselho Tutelar (CT) trabalha com denúncias, que podem surgir de forma jurídica, através de outras instituições, e não-jurídicas, mediante denúncias anônimas. Quando o CT consegue resolver os conflitos através das conversas de orientação com os usuários, formulário de requerimento, acompanhamento e/ou visitas nas casas das famílias, o caso se encerra ali. Mas quando isso não acontece, ele é judicializado. Através dessa conversa com o Conselheiro Henrique, o mesmo afirmou que quando esses casos vão para o judiciário, o CT não tem mais informações a respeito dele. Contudo, o relatório produzido por ele é encaminhado e entra como evidência no processo que continua a percorrer, apesar do caso não estar mais no Conselho Tutelar. O processo ali acompanhado terá um papel na construção de novas realidades até a decisão final do juiz (Vianna, 2002 apud Rinaldi, 2020). 

 O campo no Conselho teve que ser interrompido temporariamente devido a uma exigência de autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), portanto, não pude me debruçar sobre os casos e a dinâmica dentro do conselho, mas consegui participar de eventos com a participação do CT de diferentes territórios e conversar com outros profissionais de diferentes dispositivos, como do direito e da assistência. 

“Nem sei se posso chamar isso de ‘mãe’ ” 

 O ano de 2023 foi marcado pelas eleições dos Conselheiros Tutelares⁴, com recorde de votos, devido a um clima de disputas ideológicas da esquerda progressista e a direita conservadora evangélica, tal cenário ganhou mais atenção após as eleições de 2018 e 2022. Um dos eventos que tive a oportunidade de participar foi o curso de capacitação teórica dos Conselheiros Tutelares, no qual as turmas são divididas entre o horário de manhã com os conselheiros eleitos e a tarde com os suplentes. Participei das últimas reuniões, onde profissionais de outras áreas e instituições palestravam sobre um determinado tema que envolvesse a proteção das crianças. Durante o curso, uma das palestrantes começou a falar a respeito do trabalho infantil. Uma conselheira comentou que estavam recebendo muitas denúncias a respeito de mães que levavam os filhos no metrô para pedir dinheiro, causando indignação por muitos, mas ressalvas por outros. A partir disso, o debate se desenrolou até chegar no ponto que a palestrante quis dar um exemplo da atuação dela e sua equipe com um caso de “sucesso”. 

 O caso consistia numa mãe que estava em situação de rua, acompanhada de uma criança que apresentava uma enfermidade com suspeita de tuberculose, após algumas tentativas de levá-la ao médico, todas sem sucesso, devido à resistência da mãe. A assistente social que palestrava disse com orgulho que esse caso foi solucionado quando ela, em parceria com um Juiz, pediu um mandado de busca e apreensão para afastar a criança da mãe e assim levá-la para uma avaliação médica e em seguida, ser acolhida numa instituição. Logo em seguida, os Conselheiros de outros mandatos ficaram indignados com o caso e disseram que o procedimento estava errado, e que isso deveria ser dito pois havia novatos no curso, que ainda desconheciam a rotina no conselho. A conselheira que discursava de forma mais incisiva, Priscila, acrescenta que a prática fazia parte de uma política higienista. Com a avalanche de críticas, a palestrante se justificou dizendo que isso também era uma forma de cuidar da saúde daquela mãe que estava em contato direto com a criança, com risco de também estar contaminada, mas logo adiante complementou a sua fala com “mas nem sei se posso chamar isso de ‘mãe’ ”. 

 Após dizer que a criança foi tratada e encaminhada ao abrigo a palestrante encerrou sua história, sem informar sobre a mãe, se ela tinha sido presa, se continuava em situação de rua, se também estava contaminada, nada. Apenas justificou sua ação dizendo que foi necessária, pois a genitora não queria entregar a criança, e que essa disputa já acontecia há 1 mês. O interesse estava apenas na criança e, a partir do momento em que aconteceu seu acolhimento, ela estava "salva" da mulher que a tinha colocado na situação de “risco”, projetando a criança como “salvável” e a mãe como “separável” (Gomes, 2022). A situação de vulnerabilidade social da mãe é julgada como unicamente responsabilidade dela, assim como ela é responsável pelo seu filho estar na mesma condição, entretanto, não foi colocada em momento algum a incapacidade do Estado de prover o que está garantido constitucionalmente (Gomes, 2022) no artigo 6º do capítulo II dos direitos sociais: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” 

“Atos contrários à Moral e aos bons costumes’ 

 Mais um dia do curso de capacitação, chego e cumprimento alguns conselheiros que o Conselheiro Henrique me apresenta, são de CT de diferentes regiões, alguns estão no primeiro mandato e outros se reelegendo. Hora de entrar no auditório, o núcleo que se apresentaria é a Coordenadoria da Infância e Juventude e  a Coordenadoria da defesa dos direitos da criança e do adolescente da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Seguido de apresentações sobre como era estabelecida a parceria do Conselho com a Defensoria, quais são os canais de atendimento, quais órgãos podem ser contactados, quando ouço uma intervenção de uma conselheira eleita no fundo da sala sobre a sua experiência com a defensoria: “nunca consegui falar com ninguém”. Seguem as apresentações, sobre os direitos previstos na constituição e no ECA. Um dos defensores comenta um caso em parceria com o Conselho da Zona Sul e o Conselho do Centro, com uma participação ativa de uma das conselheiras presentes, Márcia. 

 A conselheira Márcia se levanta, pega o microfone, e diz que foi uma época muito difícil, que a conselheira Priscila, a mais votada do CT da Zona Sul, também viu de perto como o caso era urgente. Os conselhos de ambas regiões estavam sendo contactados frequentemente por policiais que exigiam a presença dos conselheiros numa apreensão de jovens. Em grupos, os adolescentes eram parados pelos policiais que procuravam se algum deles tinham mandado de busca e apreensão, caso não tivesse, o Conselho deveria encaminhá-los até suas residências. Ao chegar no local a conselheira relatou que às vezes, tinham pais do lado de seu filho, esperando que fossem liberados. “Nem preciso dizer a aparência desses jovens para vocês”, disse a conselheira que reforçou em seguida “eram muitos casos, um atrás do outro, não estávamos dando conta dos nossos próprios casos”, por isso foi acionado o judiciário, com intuito de abrir uma portaria para que freasse esses chamados. 

 Esses casos aconteceram anos antes dos atos que apareciam com frequência nos noticiários em setembro do ano de 2023. Onde jovens eram vistos realizando arrastões nas praias da Zona Sul do Rio de Janeiro, e moradores apareciam nos noticiários falando que estavam com medo da violência, que a polícia deveria intervir. Policiais começaram a revistar grupo de adolescentes, e apareciam nos jornais dizendo que estavam fazendo o possível. Com o aumento da repercussão dos casos, moradores do bairro se organizavam para perseguir os “criminosos” que estavam causando terror nos bairros da zona sul. Intitulados de “Bad Boys da Zona Sul”, civis se armavam com pedras, paus e facas, e começaram a “caçar” jovens que se enquadravam nas descrições dos ladrões, jovens, negros e favelados, pois era a imagem que repercutia. Os ditos “justiceiros” postaram vídeos em suas redes sociais mostrando as mãos ensanguentadas com soco inglês. 

 Demorou 30 anos para que o Código de Menores (Lei Nº6.697|47) fosse aprovado, uma das entraves foi o patriarcalismo⁵ , que não queria perder poder absoluto sobre as suas famílias, em especial a alta elite da sociedade brasileira, inclusos os senadores e deputados. Quando o Código de Menores foi decretado, ele mudava essa realidade, permitindo que o poder público interviesse nas relações familiares e retirasse o pátrio familiar. Mas só tinha como alvo nas apreensões os “marginais”. Jovens, pobres e na sua maioria negros, que circulavam pelas cidades, seja que estivessem cometendo crimes ou não, eram encaminhados para abrigos, e então o Estado passava a ter responsabilidade sobre sua tutela. 

 O Código de Menores é abolido após a redemocratização, e em 1990 o ECA é decretado. Apesar de procurar uma desassociação, o código anterior serve com base para sua construção, todavia, agora é voltado para todas as crianças e adolescentes, não só para uma categoria “marginalizada”. O ECA busca a garantia de direitos, e não mais a punição, assim como a garantia de direitos e da defesa, através da Defensoria Pública, de jovens apreendidos. Contudo, a retirada, do agora, “poder familiar”, de genitores julgados por proverem situações de risco para seu filho, perdem a tutela do mesmo para o Estado, tal decisão ainda se torna presente nos dias atuais. Do mesmo modo em que o Código Civil prevê em seu art. 1.638, inciso III, a retirada do poder familiar de famílias que não apresentarem “moral e bons costumes”, abrindo brechas para uma retirada compulsória em famílias marginalizadas, encontradas em maior vulnerabilidade socioeconômica (Gomes, J.⁶). 

“Seu filho vai ficar esquecido lá no abrigo” 

 Os processos da Destituição do Poder Familiar englobam outros processos que são importantes para analisar as violências sofridas por grupos que têm suas histórias esquecidas (Fonseca apud Fernandes, 2021). Durante uma conversa com uma psicóloga técnica da Vara de Infância, Juventude e Idoso, com o intuito de entender a prática profissional da Entrega Legal, um direito oferecido a mulheres que não querem ficar com as crianças que pariram, e portanto optam pela doação, ela demonstra a sua sensibilização diante dos relatos, que ilustram a densidade e particularidade dos casos. Plantões obrigatórios com os técnicos da Vara servem para orientar essas mulheres, e também realizar um trabalho de escuta para certificar que a mulher está certa, e que essa decisão não seria por um fator de vulnerabilidade econômica. 

 Contudo, chegam demandas além das esperadas, como denúncias de assédio logo após o parto. A técnica se lembra de um caso de uma genitora e ressalta que era uma mulher que estava “esclarecida” a respeito do processo da Entrega Legal e seus direitos, e replica sua fala: “estava tão chocada porque eu estava sendo higienizada no pós parto, elas me limpando ainda do parto, chegaram, 2, 3 pessoas sem crachá, de branco, para me convencer de não fazer a entrega legal, de deixar o bebe lá, não registrar, e deixar o bebe lá na maternidade”. Segundo a psicóloga Adriana, isso não se trata de um caso isolado, onde funcionários da própria maternidade utilizam de argumentos como “seu filho vai ficar esquecido lá no abrigo. Você não sabe com quem ele vai ficar." para convencer de não registrar a criança, e deixá-la na maternidade. Que funcionários dali mesmo adotariam, que seriam “boas pessoas”, pois isso facilitaria a “adoção à brasileira”, como é conhecida a adoção informal. Foi naquele momento que a mulher que ainda estava sendo higienizada por uma enfermeira pediu para que fosse chamada a assistente social, e que ela tinha consciência do que queria fazer, quando a assistente social chegou percebeu que a mesma não fazia parte do esquema, pois não tinha conhecimento sobre a proposta feita. Adriana falou que a genitora estava tão indignada com a situação, que isso foi colocado no relatório, que é dito em audiência, mas que não teve notícias se algo foi feito a respeito “Tem mães que chegam grudadas com os filhos, com medo de que os levem”. 

 O processo descrito da realização da entrega de forma legal, mostra a qualificação das diferentes modalidades de perceber, refletir, decidir, hesitar e encaminhar. (Fernandes, 2021). Adriana conta que os pontos, que podemos entender como “refletir” e o “hesitar”, estão presentes durante os atendimentos com as genitoras no momento da entrega. Atualmente, uma proposta feita às mães é de escrever uma carta para as crianças entregues, servindo como um “memória” registrada das histórias e origens da criança (Bittencourt,2023), do mesmo modo, poder explicar seu lado, que a criança não foi “largada”, é um movimento interessante que revela a diferenciação da “entrega” (Fernandes, 2021), e o processo terapêutico de uma despedida. 

“Então a assistente social, às vezes alguém da enfermagem, com o bebê… O bebê já estava ali. Separado da mãe, trancado na creche da vara, no espaço  chamado creche da vara. A mãe estava lá sozinha, acompanhada, desesperada para tentar ficar com o seu filho. Então essa mulher tinha tido [o] bebê a pouco dias e ela dizia, elas diziam, que quando estavam ali na hora, no momento do parto os médicos tinham uma estratégia para que ela contasse se tinha feito uso de drogas recentemente.”⁷

 Assim como relata Adriana, casos de mulheres que desejavam fazer a entrega, chegavam casos de mulheres que estavam preocupadas, porque queriam sair com seus filhos dali, mas eram impedidas por “estratégias” que médicos usavam para que elas informarem se tinham feito o uso de alguma substância, alegando que caso estivessem com entorpecentes, isso alteraria o efeito da anestesia, ou se seria o motivo do parto antecipado. Dessa forma, a denúncia para a retirada era feita. O desespero narrado demonstra a certeza que as mães tinham, que perderiam o seu filho, pois já tinham sido categorizadas como “usuárias”, e a guarda se tornaria automaticamente “inconciliável”. Sem alternativas, o acolhimento seria necessário (Bittencourt, 2023). Adriana completa a sua fala, quase que no automático, como se fosse a única certeza que tinha a respeito das decisões do judiciário: “Qualquer interrogação a respeito da mãe, o juiz vai proteger a criança, não vai arriscar.” 

“Sujas e maltratadas” 

 Durante uma reunião do Fórum de Maternidades⁸, Luciana é chamada ao palco e se aproxima para contar sua história, apresenta também seus três filhos presentes na plateia, todos muito bem vestidos, o público presente no evento aplaude e rasgam elogios para a beleza das crianças. Após sofrer violência doméstica de seu marido, Luciana começa seu relato contando que decidiu se divorciar e se mudar do Sul Fluminense, onde morava, apenas com os seus três filhos para a comunidade do Jacarezinho na cidade do Rio de Janeiro, sem ter nenhum parente ou conhecido próximo. Estava desempregada, passando por dificuldades financeiras, mas diz que conseguiu uma oportunidade para reverter aquela situação. Estava em fase de treinamento para ser contratada por uma empresa, e também tinha começado a cursar direito na Estácio que era um sonho que tinha. Devido a rotina corrida que se encontrava, Luciana não tinha nenhuma rede de apoio próxima, sem saber com quem deixar os filhos, procurou o Conselho Tutelar da região para pedir uma orientação do que ela poderia fazer, se teria alguma instituição, se ela poderia achar vagas em creche, mas saiu sem mais orientações para resolver a sua situação, decidiu deixar as crianças com o pai e a ex-sogra, “Isso foi numa sexta. Sábado eu recebi uma mensagem.” Ela foi informada que as crianças tinham sido entregues para o Conselho Tutelar. Desesperada, ligou para o Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica), por ter um conhecimento básico sobre as Leis devido o curso de direito, também tinha o contato de um Defensora que de prontidão reuniu uma equipe para acompanhar o caso de Luciana. 

 Novamente acionaram o CT do território de Luciana como intermediador, pedindo que os filhos fossem encaminhados para a mãe, que a mesma tinha interesse de ficar com as crianças, solicitando que eles fossem trazidos pelo CT, uma vez que a mãe não tinha condições financeiras para buscá-los. Assim que as crianças chegaram no Rio, foram institucionalizadas. Sob alegações produzidas no relatório do Conselho que as crianças estavam “sujas e maltratadas”, se referindo às vestimentas, além de outras alegações que evidenciaram o cunho de moralismo e racismo presente no relatório, de acordo com Luciana e a defensora que estava ao seu lado. Enquanto o processo corria, Luciana tentou visitar os filhos mas de imediato foi barrada pela responsável pelo abrigo alegando que ela não poderia vê-los. Durante sua fala, Luciana se emociona: “Peço desculpas, hoje eu os vejo aqui, mas foram 15 dias muito difíceis. Eu queria ver meus filhos mas não podia. Isso mesmo, foram 15 dias.” 

 Luciana é uma mulher preta de pele retinta, esse recorte é necessário para entendermos e discutirmos as violências na maternidade devido a não ser só uma questão de gênero, mas de raça, com o acréscimo de territorialidade, por ser uma moradora de uma favela do subúrbio do Rio de Janeiro. Apesar de ter denunciado um caso de violência doméstica, a figura do “pai”, que entregou os próprios filhos ao Conselho Tutelar, se tornou uma questão ausente no debate. 

 Patrícia Hill Collins apresenta de forma brilhante essa discussão em seu livro “O pensamento feminista negro”, onde a luta feminista se divide em objetivos distintos entre mulheres feministas brancas e mulheres feministas negras. A mulher negra luta para ser reconhecida como uma “boa mãe”, e garantir a sobrevivência de seus filhos, isso ficava evidente na fala e na postura de Luciana, quando subiu ao palco e mostrou seus filhos, lindos, limpos e super arrumados. Mais do que qualquer um daquela sala, ela queria mostrar que aquele relatório não condizia com a situação que ela mostrava, e os aplausos e elogios da plateia, não deixavam discordar. 

 Outro elemento a ser considerado nesse caso, é como o acesso a informação mudou o destino de Luciana e seus filhos, pois ela só teve como recorrer com o caso, e ao seu direito de exercer a maternidade que tanto desejava, devido o seu entendimento sobre as instituições que poderia buscar apoio, graças às visitas feitas pela faculdade de direito na Defensoria Pública. Isso mostrou que a educação serviu como estratégia de ascensão, autoconhecimento e autoestima. Ela também se tornou líder política social (Hill Collins, 1990). Ao encerrar sua fala disse que conseguiu sair do Jacarezinho, recentemente conseguiu entrar no programa “minha casa, minha vida”⁹, com a ajuda da defensora, e teve a sua dívida do programa habitacional quitada pelo Presidente Lula em 2023.

“Se ficasse comigo acabaria como eu” 

 Maria sobe as escadas¹⁰ e reclama de falta de ar, procura uma cadeira para sentar e recuperar o fôlego, aponto para uma próxima de mim e peço para se sentar. Após algumas longas inspirações buscando o ar que lhe faltava, me aproximo e pergunto se está sentindo mais alguma coisa. Ela responde “Tenho asma, essas escadas acabam comigo.” Seu companheiro que havia subido com ela, ouve sua resposta e complementa: “Se fosse só isso! Oh, moça, essa aí tem tudo o que pode imaginar: é asma, hipertensão, diabete, bipolaridade…” Maria só concorda e ajuda o companheiro Pedro a listar todas as suas comorbidades. Ele salienta: “ainda foi cadeirante por alguns anos!”. Olho para ela e fico surpresa por não aparentar nenhuma sequela. Ela responde “graças a Deus, filha”. Pergunto se está fazendo algum tratamento. Responde que começou o tratamento na clínica da família, mas não tem ido regularmente. E têm deixado de tomar alguns remédios devido à falta de acompanhamento médico. Assim que Pedro se afasta, continuo a conversar com Maria. Ela se queixa que está cansada “dessa vida”, de estar em situação de rua há anos e de ser dependente química, mas que é muito difícil sair quando seu companheiro não quer deixar “essa vida”, diz que Pedro é usuário de drogas desde os 9 anos de idade e que não cogita sair da rua, muito menos parar de fazer o uso do crack. “Ele é mais novo do que eu, meu corpo não aguenta mais”. 

 Rosa, uma assistente social que participava da conversa e sabia o tema da minha pesquisa, pergunta se Maria tem filhos, responde que tem quatro, mas que nenhum estava com ela. Diz que tem uma filha de 19 anos mas que foi levada para uma casa de acolhimento, e que recentemente a procurou querendo ajudá-la a sair da rua com o apoio dos pais adotivos. “Ela me procurou, mas não sei se vou vê-la”. O segundo, diz que já o encontrou nas ruas, também usuário de crack, disse que está procurando ter mais informações sobre ele e já sabia com quem falar, demonstrou em sua fala um tom de preocupação, pois não queria ver seu filho nessa situação. O terceiro, diz que nasceu com deficiência e está numa instituição que cuida dele, se culpou, colocando o seu uso de drogas como responsável pela deficiência de seu filho. O último, tinha perdido a guarda dele ainda pequeno, e diz que foi a melhor coisa que poderia ter acontecido. “Se ele estivesse comigo, acabaria como eu. Eu não quero isso.” 

 Desde o momento que Maria começou a falar de seus filhos, mostrou uma postura reclusa, apesar de demonstrar que era um tema que trazia dores de uma culpa, não deixou de falar e responder a nenhuma pergunta. Estava certo para ela que o melhor seria se seus filhos estivessem afastados dela, apesar da tentativa de reaproximação da filha mais velha, Maria não acreditava que seria uma boa ideia “Ela já tem a vida dela, estudou, está até fazendo faculdade. Eu não posso estragar isso”. Apesar de dizer que quer sair da situação e mostrar interesse no tratamento da dependência, mostra que será um caminho de solidão, sem o apoio do companheiro e longe da filha. O interesse agora é achar o outro filho para tirá-lo do uso também, apesar dela estar na dependência há anos, ela não deseja isso para nenhum dos filhos, não normaliza o cenário, o repugna, mas não tem crenças de sair dele apesar do desejo. 

 O caso de Maria demonstra como a vulneração de direitos se agrava em relação às mulheres (Sarmento, 2021), destacando a questão de raça, por se tratar de uma mulher negra, e a drogadição feminina, tornando-se fatores para maior vulnerabilidade desse corpo na rua, visto que o Estado não se responsabiliza pelo cuidado com pessoas em situação de vulnerabilidade social, refletido na precariedade de políticas públicas habitacionais, a ofertas de serviços de assistência e saúde, em especial para a população em situação de rua, permitindo a violação transgeracional de direitos (Gomes, 2022). 

 A fala de Maria, quando afirma que a melhor coisa foi o acolhimento institucional de seus filhos, e o não interesse de reaver um contato, diz a respeito de uma questão muito mais profunda, que se densifica a partir dessas barreiras aqui nomeadas. 

 Fernandes discute em seu capítulo, nomeado “mães abandonantes”, uma categoria tratada de forma “monstruosa” pela sociedade, que não contempla a profundidade do debate, muito menos as questões que essas mães trazem consigo. Maria repetia em sua fala que não queria que seus filhos tivessem uma vida como a sua, demonstrou angústia por ver seu filho também dependente na rua, e a felicidade por ver a sua filha estudando. Podemos observar também as transformações dos ideais de parentalidade discutidos por Bittencourt (2023), quando a noção do “risco” para o desenvolvimento de seus filhos está diretamente ligada ao comportamento, um “determinismo parental”, por parte dela como mãe. Portanto o “abandono” (Fernandes, 2021), se colocou como uma forma de romper um sofrimento e uma violência vivida ao longo de toda sua vida, sem transferir para seu descendentes, um “medo da hereditariedade” da vida antes da separação (Vianna, 2002, p.216 apud Fernandes, 2021). 

Conclusão

 A construção de uma maternidade diante de uma sociedade patriarcal é marcada por uma idealização de amor, cuidado e proteção. O conflito entre a imagem construída e a realidade, geram processos violentos para essas mulheres que não correspondem a essas expectativas. O cuidado como elemento central, se mostrou presente em diferentes momentos, diante do medo da perda, ou necessidade da entrega, a dor da distância e o querer ficar longe. Manifestações essas que se distinguem quando são atravessadas por fatores como raça, gênero, classe e território.A “proteção à maternidade” é um direito social garantido na Constituição. O termo antecede o “direito à infância”. Esse termos se encontram na mesma linha, no entanto, o último é priorizado e ambos são tratados como distintos, mesmo que não estejam em parágrafos distintos, nem separados por uma pontuação.

 A leitura e interpretação equivocada de priorização do direito da criança e a negação do direito da maternidade é a mesma que retira a responsabilidade do Estado por violar direitos previstos a essas mulheres e crianças. Exponho aqui a necessidade de compreender o cuidado, que ainda se mostra omisso às mulheres e mães, como um fator que se reflete na ausência da garantia de suprimentos básicos no cuidado e assistência à criança. Assim como o Estado também é responsável por proporcionar a segurança, o acesso a serviços de garantia de direitos tanto das crianças e adolescentes como das mães, e não colocá- los como independentes e separáveis.

 Os casos apresentados neste artigo, demonstram vivências distintas de mulheres, com formas distintas de “cuidado”, mas todas tiveram seus direitos violados. Apesar do ECA buscar uma proteção integral à criança e ao adolescente, se desassociando do Código de Menores, que tinha como característica a ideologia da “moral e bons costumes” e o controle punitivo de jovens marginalizados, que eram apreendidos e passam a ter sua tutela sob responsabilidade do Estado. A realidade presente demonstra que ainda persiste uma moralidade sobre famílias marginalizadas, como potenciais violadoras de direitos, classificadas como “risco” para as crianças e adolescentes. Mesmo que a lei Nº 12.010|09 revoga alguns artigos do ECA reconhecendo a importância da convivência familiar, e o acolhimento institucional como medida excepcional. 

 Essa moralidade se torna presente na construção de narrativas e provas na decisão processual de destituição do poder familiar. Aspectos relevantes como as relações sociais, ideologias políticas, as histórias relatadas pelos profissionais diante de suas próprias percepções, evidenciam julgamentos e moralidades com a imagem materna.  Eilbaum (2010) apresenta em sua tese o direito como um fenômeno cultural a ser analisado pela antropologia, onde cita: “parte da cultura mais ampla, um sistema que, apesar de sua própria história institucional e de suas formas distintivas, partilha de conceitos que se estendem em vários outros domínios da vida social” (Eilbaum, 2010 apud  Rosen 1989:5)

 O “fazer parte” do processo se mostrou uma posição questionável no caso do conselheiro Henrique, o que demonstra que os profissionais podem não se entenderem como integrantes de um fluxo por não terem o poder de decisão. Contudo, a construção dos fatos feitos pelos mesmos se tornam determinantes nos momentos de decisão judicial, uma vez que são peças fundamentais na construção de narrativas e classificações desde o que seria “mais complexo”, que requisitaria uma atenção maior, até o que diferenciaria o “ser mãe” de uma “violadora de direitos". Assim como também surgiam as próprias percepções do que deveria fazer, o que seria o “certo”, o que revela a disputa da “expectativa” e  a “prática cotidiana” dos agentes. Mostrando também que a “forma”, o protocolo, era o mesmo, mas o “conteúdo” era diverso e particular (Eilbaum,2010).

 A partir de uma análise com o Conselho Tutelar como um ponto de encontro, esses diferentes dispositivos partem de uma trama comum de interações, processos e narrativas. Devido a um “obstáculo” do acesso ao campo do CT, a origem dos casos foi apresentada por diferentes instituições de áreas distintas, revelando a possibilidade transicional do campo, não sendo fixo a um único local, da mesma maneira em que o processo da destituição não se restringe a um único órgão para a sua construção de evidências. 

Notas de la ponencia:

¹ O Código de Menores de 1979 traz um dispositivo de intervenção do Estado sobre a família, que abriu caminho para o avanço da política de internatos-prisão. O princípio de destituição do pátrio poder baseado no estado de abandono, através da sentença de abandono, possibilitou ao Estado recolher crianças e jovens em situação irregular e condená-los ao internato até a maioridade.

² Seguindo a norma da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) do direito ao anonimato, todos os nomes utilizados na pesquisa são fictícios com o intuito de preservar a identidade do interlocutor, assim como das personagens dos casos relatados.

³ Trata-se do primeiro artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, Lei N°8.069/90.

⁴As eleições para o Conselho Tutelar ocorrem a cada 4 anos, e os candidatos se tornam aptos a concorrer após a realização das provas de avaliação e a avaliação de experiência que envolvam crianças e adolescentes. 

⁵O tema é abordado pela historiadora Sônia Camara, autora do livro Sob a Guarda da República (Quartet Editora), que trata das crianças da década de 20. Fonte: Agência Senado

⁶Trata-se de uma questão apresentada pela pesquisadora, com o objetivo de buscar a revogação de um artigo do código civil que trata das destituições do poder familiar. Feito por três defensores públicos de São Paulo, encabeçado pela DPE SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) por isso não tem ano.

⁷ Trecho da conversa gravada com uma psicóloga técnica de uma vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro. 

⁸ O Fórum Maternidades é um fórum de debates realizado e organizado pelos profissionais do sistema de garantia de direitos, saúde e assistência social, Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e Conselho Tutelar, sobre a questão da maternidade. Apesar dos convites, não se torna uma totalidade a presença de todas instituições, em especial do Conselho Tutelar. 

⁹ O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma iniciativa habitacional do governo federal do Brasil, criada pelo presidente Lula em março de 2009 e retomada em 2023. Gerenciado pelo Ministério das Cidades, o programa oferece subsídios e taxas de juros reduzidas para tornar mais acessível a aquisição de moradias populares, tanto em áreas urbanas quanto rurais, com o objetivo de combater o déficit habitacional no País. fonte: gov.br

¹⁰ O caso ocorre dentro de um projeto social com pessoas em situação de rua, onde a princípio eu realizaria o meu trabalho de campo.

Bibliografía de la ponencia

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