O Estado que não pode ser visto e estratégias de visibilização

SP.74: Desigualdades, ilegalismos y violencias: ¿cómo pensar el estado en esta encrucijada?

Ponentes

Nombre Pertenencia Institucional
Matheus de Araújo Almeida Universidade de São Paulo

Introdução

O presente artigo aborda o fenômeno da (in)visibilização da atuação letal da polícia no interior de comunidades periféricas no Brasil. Tomando como caso etnográfico uma operação policial conduzida na região da Baixada Santista do estado de São Paulo, reflito sobre as práticas estatais de produção de invisibilização da atuação policial concreta e de visibilização de uma atuação policial fictícia.

De que modos o Estado, e mais especificamente o aparato repressivo, oculta determinadas ações e exibe outras? Qual a relação entre os regimes de visibilidade policiais têm com a produção de narrativas? Como constroem monopólios narrativos? Como tais narrativas se constituem enquanto verdade jurídica? Como se tornam narrativas públicas? De que forma regimes de conhecimento resultam desses discursos?

Porém, a imagem que o Estado faz de si não é a única forma em que ele é visto. Assim, em sentido oposto, é possível questionar: que contraposições são feitas às narrativas estatais? Qual imagem oculta do Estado é visibilizada, e por qual sujeitos? Que outro regime de conhecimento é elaborado sobre as práticas policiais? Quais enfrentamentos são feitos a esse massacre operacional?

Operação Escudo: um massacre operacional do estado paulista

Em comunicado oficial à sociedade, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) anunciou, no dia 28 de julho de 2023, o início de uma operação policial no município do Guarujá, situado na região da Baixada Santista, no litoral do estado de São Paulo, Brasil. Denominada de Operação Escudo, a iniciativa era uma resposta direta do governo do estado ao assassinato do soldado da ROTA[1], Patrick Bastos Reis, 30, cometida no dia anterior. Para efetivar essa campanha, mais de 600 policiais da capital e de municípios do interior foram deslocados para a região.

O objetivo inicial declarado para essa incursão era identificar e prender os responsáveis pela morte de Reis. Logo nos três primeiros dias da operação, oito pessoas foram mortas pelos agentes de segurança pública, segundo dados da SSP. No dia seguinte, em 1º de agosto, as suspeitas de que mais pessoas haviam sido vitimadas pela letalidade policial se confirmaram: a SSP atualizou o número de mortos na operação para 14 casos.

A essa altura, entretanto, já era nítido que a atuação policial não se restringia em relação aos indivíduos acusados como autores do assassinato do agente da ROTA. Em 02 de agosto esse cenário ficou ainda mais claro quando o último acusado de participação nesse crime foi preso. Todavia, a despeito do objetivo declarado inicialmente para a deflagração da operação ter sido cumprido, a campanha policial continuou. O governador do Estado, Tarcísio de Freitas, ao lado do secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, afirmaram que a Operação Escudo tinha como objetivo agora “asfixiar o tráfico de drogas e desmantelar o crime organizado” na Baixada Santista.

Assim, se em cinco dias já não havia mais razão oficial de existir para a operação, com o novo objetivo declarado a Operação Escudo se estendeu por mais de 50 dias em duas fases distintas. A primeira, encerrada em 05 de setembro de 2023, e a segunda, iniciada em 08 de setembro e sem data oficial de encerramento. O saldo geral dessas duas fases foram 35 pessoas mortas pelo Estado, 958 presas e 70 adolescentes apreendidos.

A Operação Escudo se tornou a mais letal operação policial da PMESP até então desde o Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. As duas primeiras fases da Operação Escudo só foram superadas, em termos de letalidade, pela sua 3ª fase, iniciada em 27 de janeiro de 2024 e posteriormente renomeada de Operação Verão. Mais de 40 pessoas já foram assassinadas pela polícia na Baixada Santista nos 30 primeiros dias de campanha policial, o que equivale a uma média de uma pessoa morta pela polícia a cada 17 horas durante o período de um mês. Essa operação atualmente ainda segue em curso.

Regimes de visibilidade, sujeitos narrativos e poder

Incursões policiais que resultam em mortes raramente são filmadas, embora as narrativas e os números dessas mesmas ações sejam frequentemente propagandeadas pelas instituições estatais de segurança pública. Alegam que a polícia abordou um suspeito que atirou em direção aos policiais, que se defenderam e balearam o indivíduo, que foi morto, mas porque buscou primeiro o confronto. Para condecorar ainda mais a investida, registra-se que foram encontrados no local certa quantidade de drogas, tantas armas, munições, dinheiro em notas trocadas, rádio comunicador, entre outros itens considerados operacionais para o tráfico de drogas.

Essa é a narrativa clássica utilizada pela polícia para praticamente todos os casos de vítimas da Operação Escudo, assim como de inúmeras outras incursões policiais pelo Brasil. De tão repetidas e consolidadas no imaginário, essa descrição aciona uma imagem comum, nunca realmente vista, mas bastante reconhecida por grande parte da população: a do criminoso que encontra seu destino e morre ao atacar um heroico e sobrevivente policial.

A ausência de imagens desse cenário não é fortuita. Trata-se, no mais das vezes, de uma imagem inventada e reiteradamente repetida para ilustrar uma ação policial com consequências letais. Essa imagem fictícia e profundamente enraizada é produzida pelas instituições policiais e transmitida por meio de aparatos comunicacionais. A clareza com a qual ela ocupa o imaginário, entretanto, raramente alude à ausência de imagens reais que reiterem esse transcurso. Afinal, quando essa narrativa é utilizada não há imagens reais, e quando há imagens reais tal narrativa não é utilizada.

Essa é uma das explicações possíveis para compreendermos o fenômeno da redução da violência policial – em 63,7%, segundo dados do FBSP[2] (Galvao, 2023) – em ações em que os policiais utilizam câmeras corporais. Pela mesma razão, o lobby em oposição à obrigatoriedade do uso de câmeras corporais nas forças policiais tem sido cada vez maior por parte de políticos e entidades autoritárias e punitivistas.

Posições como essa visam garantir que não haja visibilidade pública da execução das incursões policiais. Ou melhor, pretendem garantir que haja apenas a visibilidade pública que a polícia quiser dar às suas próprias ações. Assim, ao impedir a existência da visibilização de suas práticas concretas, as forças policiais se constituem como sujeitos narrativos hegemônicos sobre suas atividades. São eles que narram suas próprias práticas, exercendo não apenas um monopólio da violência, mas um monopólio narrativo.

Para tanto, o poder de estabelecer regimes de visibilidade, isto é, visibilizações e invisibilizações, é fundamental. Há um jogo de poder subjacente à manutenção do controle policial sobre favelas e comunidades que reside em definir aquilo que é mostrado e aquilo que é escondido, aquilo que é exibido e aquilo que é ocultado. Nesse sentido, o poder filtra a realidade conhecida e institui também um regime de conhecimento sobre a realidade[3].

E se algo ou alguém ameaça esse regime de visibilidade policial a repressão prontamente promovida. Destruição de câmeras de monitoramento, agressões e ameaças a testemunhas visuais ou auditivas, tomada forçada de aparelhos celulares de vizinhos para apagar gravações de vídeo. Essas são algumas das ações que agentes de segurança realizam para impedir que sejam visibilizadas práticas policiais que devem permanecer no campo do invisível e do desconhecido.

O Estado que mata e suas formas de ocultação e visibilização

A Operação Escudo se concentrou nos bairros periféricos dos municípios de Guarujá, Santos e São Vicente. Os morros e comunidades dessas cidades eram frequentemente palco de incursões policiais altamente beligerantes. Nas ações de menor escala, ao menos quatro policiais de tropas especiais atuavam em conjunto. E nas ações de maior escala, até mais de uma dúzia de agentes em quatro ou cinco viaturas policiais entravam em atividade. Em todos os casos, iam munidos de armamento pesado, incluindo fuzis e espingardas, sinalizando o perigo mortal dessas incursões.

Em uma delas, realizada nos primeiros dias da operação, no Morro São Bento, em Santos, um policial percebeu que estava sendo filmado por um dispositivo de segurança instalado por um morador em frente à sua casa e, revoltado, ordenou a retirada do aparelho afirmando que “ninguém no morro pode ter câmera de monitoramento”. Embora não haja qualquer proibição legal para alguém ter câmera de monitoramento instalada em frente à sua casa, seja ela no morro ou no asfalto, a frase declarada pelo policial manifestava a realidade imposta pelo aparato repressivo de que não é permitido visibilizar a execução das ações policiais.

Essa proibição extralegal de alterar o regime de visibilidade policial não se manifesta apenas em tal situação, embora seja verbalmente explicitada por ela. Diversos relatos de moradores das comunidades apontam para um método de atuação recorrentemente utilizado em diversos territórios. Após entrarem nas periferias, e antes de executarem alguma pessoa, os policiais batiam nas portas das casas anunciando que não era para ninguém sair e avisavam a quem se encontrassem na rua para entrarem em suas residências. Em seguida, com as ruas esvaziadas, levavam alguém considerado suspeito e o executavam ali. Em outros casos, a polícia entrava em alguma casa em que a vítima estivesse sozinha e a executava no local. Em ambos os cenários, a ideia era a mesma: não permitir que os moradores testemunhassem o homicídio cometido pela polícia.

A partir daí, outra técnica de invisibilização das execuções utilizada pelos agentes de segurança entrava em cena: a eliminação de provas e vestígios. Moradores também relatam que os policiais limpavam as manchas de sangue de dentro das casas ou nas vielas em que executaram suas vítimas, recolhiam os cartuchos de munição disparados, removiam o corpo de lugar, e davam fim aos objetos que se encontravam naquele corpo (como roupas e mochilas), que foram utilizados para torturar antes de matar (como canivetes, estiletes, martelos etc.), e que ficaram marcados com sangue (como colchões manchados pelo sangue de alguém que foi morto enquanto dormia).

Com base na invisibilização produzidas nesses atos de controle, iniciava-se a produção da narrativa que seria visibilizada. Uma mochila era levada ao local da execução e, logo em seguida, retirada. Horas depois, essa mesma mochila seria apresentada na delegacia contendo itens como drogas, dinheiro trocado, balança de precisão, rádio comunicador, rolo de PVC, microtubos plásticos, frascos plásticos, caderneta de anotação, arma e munição. De tão recorrente, essa prática policial de implantar um flagrante de tráfico de drogas forjado recebeu o nome de “kit bandido”.

Se a vítima baleada ainda sobrevivesse à tentativa de execução, os policiais impediam que os vizinhos que se aproximavam após ouvir os disparos tivessem contato com ela ou ligassem para pedir socorro médico. Em outros casos, os agentes de segurança também colocavam a vítima moribunda em uma viatura e, sob alegação de estarem prestando socorro a ela, levavam horas até chegar a um hospital a minutos de distância, para garantir que a morte do baleado fosse consumada durante o percurso. Afinal, a existência de sobreviventes que possam contrariar a narrativa policial já ameaça o monopólio narrativo do aparato de segurança.

Após assegurar a morte da vítima, os policiais iam às delegacias a registravam o Boletim de Ocorrência, a peça institucional fundamental para transformar a narrativa policial por um lado em verdade jurídica, e por outro lado em narrativa pública. Isso porque o BO é o ato fundacional de um inquérito policial, quando esse existe. E o inquérito, por sua vez, é a peça basilar de um processo judicial para investigação de um caso.

Por usufruírem de fé pública, a narrativa policial costumeiramente é pressuposta como verdadeira, e, na ausência de provas que a contradigam, ela é suficiente para ser declarada a verdade jurídica de um delito. O delito, todavia, não é o homicídio policial, já que a polícia não se autoincrimina quando registra em Boletim de Ocorrência um determinado ocorrido. O delito é com frequência uma imputação criminal à vítima, já morta, a partir de um leque de infrações penais pré-estabelecidas: tráfico de drogas, porte ilegal de armas, resistência, lesão corporal e tentativa de homicídio. Essa imputação criminal pós-morte corresponde a uma técnica que em outra ocasião denominei de incriminação póstuma (Almeida, 2023).

A única forma de o homicídio policial ser reconhecido enquanto tal e se tornar objeto de investigação é mediante o surgimento de provas, ou diante de uma narrativa policial visivelmente contraditória com evidências materiais. Cientes disso, não apenas os policiais específicos envolvidos na execução, mas a própria segurança pública atua em todas as etapas para acobertar os assassinatos. Laudos necroscópicos produzidos pelo Instituto Médico Legal são falseados, visitas policiais proibidas a sobreviventes internados no hospital são realizadas, inquéritos policiais não investigam qualquer indício de homicídio promovido pelos agentes de segurança até que, por fim, o Ministério Público decida pelo arquivamento dos inquéritos e fim das investigações (que nunca ocorreram de fato).

O Instituto Médico Legal é o órgão responsável por periciar os corpos das vítimas e indicar nos laudos necroscópicos qualquer modificação física verificada. No caso de pessoas mortas por disparos de arma de fogo, todas as perfurações precisam ser informadas e analisadas, bem como qualquer sinal de tortura. Todas as vítimas letais da Operação Escudo foram encaminhadas a um IML específico da Baixada Santista, situado no município da Praia Grande.

Conforme relatado em várias fontes de informação, os relatórios necroscópicos fornecidos pelo IML deixaram de mencionar evidências de tortura nos cadáveres das vítimas. Pelo menos um incidente foi mais veiculado pela mídia, com evidências visíveis - fotografias mostrando marcas de queimaduras de cigarro no corpo de Felipe Vieira Nunes, de 30 anos, um vendedor de açaí que foi morto em 28 de julho de 2023, na Vila Baiana, Guarujá (Adorno, 2023).

Até agora, em outros incidentes, não foram encontradas evidências fotográficas que mostrassem sinais de tortura, mas relatos foram feitos por parentes e amigos das vítimas. Um exemplo disso é o caso de Willians dos Santos Santana, 36 anos, que era encanador, eletricista e cabeleireiro e foi morto pela polícia no bairro do Perequê, Guarujá, em 18 de agosto de 2023. Seu corpo foi entregue à família exibindo marcas de ferimentos causados por faca no rosto, hematomas na cabeça, unhas arrancadas das mãos e cortes e perfurações nos braços (Kruse; Santos, 2023).

Questionada por diversos veículos de imprensa sobre as acusações de tortura, a SSP reiterou a mesma resposta em todos os casos: "os relatórios oficiais de óbito, elaborados pelo Instituto Médico Legal, foram conduzidos com rigor técnico, imparcialidade e em conformidade com a legislação". Além disso, foi acrescentado que "em nenhum dos relatórios foram identificados sinais de tortura ou qualquer inconsistência com os eventos relatados. Os documentos já foram encaminhados às autoridades encarregadas das investigações". É importante ressaltar que o IML está sob a jurisdição da Polícia Científica e que os peritos, com formação em medicina legal, têm um status equivalente ao da polícia civil.

O Ministério Público tem o encargo de supervisionar e demandar explicações e investigações rigorosas para cada um dos casos, mas, de acordo com os movimentos que lutaram pelo fim da operação, esse trabalho tem sido insatisfatório. Dos primeiros 16 casos de vítimas da operação, o Ministério Público teve acesso a filmagens das câmeras corporais dos policiais em apenas 7, e desses, apenas três mostraram os confrontos, conforme afirmou a Promotoria. Segundo relato de Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, caberia ao Ministério Público responsabilizar os comandos dos batalhões envolvidos em cada caso e que o uso da câmera corporal era obrigatório e não foi utilizado (Adorno, 2023). Por sua vez, a SSP informou que, dos 19 casos de confronto com ação policial resultando em morte, 11 envolveram policiais de batalhões equipados com câmeras, e todas as imagens foram compartilhadas com órgãos de controle.

Todas as etapas essas etapas de ocultação servem para encobrir o Estado que não pode ser visto, o Estado que executa a população pobre, negra e periférica. Donna Haraway considera que não há falseamento maior do que a retórica de um “poder de ver sem ser vista, de representar, escapando à representação” (Haraway, 1995, p. 18). Algum tempo antes, Foucault havia apontado que o poder é exercido como uma vigilância “permanente, exaustiva, onipresente, capaz de tornar tudo visível, mas com a condição de se tornar ela mesma invisível” (Foucault, 1987, p. 187).

Assim, se o Estado exerce controle porque tem o poder da vigilância, esse poder só é mantido por tanto tempo porque ele próprio não permite ser visto. E isso é feito através de práticas de exibição e ocultação, isto é, invisibilizando certas ações e visibilizando outras. Não se tratam de práticas isoladas e de indivíduos restritos, afinal “não é qualquer um que pode dirigir o seu olhar ao outro, que tem o poder de exibir, expor, ou então ocultar, à luz do discurso público, certos factos, certas pessoas, ou até certos grupos sociais” (Zoettl, 2013, p. 249-250). Somente instituições de poder podem estabelecer regimes de visibilidade de tamanha efetividade.

Sem dúvidas, a mídia cumpre papel fundamental ao transmitir as narrativas policiais à população e assim torná-las narrativas públicas. Zoettl apontou que

"o olhar dos media é difícil de contrariar, por não ser o olhar de um só (contra quem se poderia argumentar), nem se dirigir a alguém específico. O seu alvo não são os indivíduos e grupos que, através dele, estão a ser representados em som e imagem, mas aqueles a quem o olhar mediático é “transmitido”: o público. O ato de olhar da reportagem jornalística contrapõe este público anónimo aos “Outros” que estão a ser, por ele observados e, desta forma, a ser constituídos" (Zoettl, 2013, p. 255).

A mídia, então reforça aos olhos do público a simulação policial como realidade, com todas as implicações criminalizantes e falseadas que isso envolve. Todavia, o papel da mídia, que não é objeto central dessa reflexão, é mediado por interesses e alianças estabelecidas com instituições públicas e privadas em cada momento. Na ocasião das duas primeiras fases da Operação Escudo, tais interesses estiveram totalmente alinhados aos do aparato policial. Em outras ocasiões foram, em certa medida, um tanto mais divergentes[4].

O Estado, através da Secretaria de Segurança Pública estadual de São Paulo, estampou como uma espécie de espólios de guerra os números de presos e mortos na operação, contabilizando o saldo oficial que indica a premiação das incursões realizadas e serve de índice de sucesso da campanha militar. Nessa comemoração, fica outra vez sinalizada a visibilização dos números e a invisibilização das formas, a visibilização dos resultados e a invisibilização dos meios. O Estado mortal reforça assim a manutenção do seu regime de visibilidade e de conhecimento.

Mães que lutam e suas formas de exibição e visibilização

A morte de uma pessoa nunca é representa consequências apenas individuais, mas afeta diretamente a toda uma família e, potencialmente, muitos outros sujeitos. Nas últimas três décadas uma figura central tem ganhado cada vez mais relevância no enfrentamento à violência de Estado: a da mãe de vítima. Essas mulheres têm sido produzidas cada vez mais, na medida em que o Estado promove continuamente violências letais nas periferias, e através de sua unidade com outras mulheres vêm formando coletivos de luta contra a atuação mortal do Estado. Assim se multiplicaram dezenas de movimentos de mães no Brasil.

Como parte de sua militância, esses movimentos têm sido atores ativos no processo de visibilização da realidade ocultada na narrativa policial. Esse ativismo, assim, tem produzido uma contranarrativa da segurança pública que se fundamenta na categoria chave de genocídio. Nessa contranarrativa, as categorias, por sinal, são elementos cruciais. Palavras como execução, massacre, chacina, terrorismo de Estado e tortura apontam para a percepção da existência de uma violência brutal que desafia o regime de conhecimento policial.

A região da Baixada Santista de São Paulo é o berço de um dos principais desses movimentos: o Movimento Mães de Maio. Fundado em 2006, após os Crimes de Maio[5], esse coletivo se tornou referência por sua longevidade, combatividade e proficuidade intelectual. Dele surgiu a categoria de democracia das chacinas, que expressa uma compreensão radicalmente contestadora do genocídio continuado no regime político atual (Mães de Maio, 2011).

Atuando juntamente às mães e familiares das vítimas da Operação Escudo, as Mães de Maio tentam desestabilizar os regimes de visibilidade estatais. Torturas e execuções são denunciadas seguindo uma linha tênue entre expor as violências para fortalecer a crítica ao Estado e não colocar mais em risco a segurança de familiares, sobreviventes e vizinhos que são ameaçados pelos policiais. Organizações nacionais e internacionais de direitos humanos são acionadas para monitorarem cada caso de violência policial. Instituições do judiciário são pressionadas para determinarem o fim da operação ou o seu enfraquecimento. Meios de comunicação tradicionais e alternativos são mobilizados para difundir para a população os relatos de denúncias. Reuniões são realizadas para articular setores da sociedade contrários às violações. Manifestações são promovidas para demonstrar que o massacre operacional não continuará sem resistência. Familiares e sobreviventes são acolhidos e apoiados para encontrarem os meios de obterem a garantia dos seus direitos.

Os movimentos de mães e familiares de vítimas têm protagonizado, em muitas frentes, o enfrentamento ao genocídio ao desmascarar a realidade simulada das operações e ao escancarar a dura realidade dos massacres. Relatar a experiência real das periferias e desconstruir os discursos estatais é feito, concomitantemente, na descrição crítica da violência existente. Nesse ato, evidenciam a continuidade da desumanização dos negros por meio de práticas de Estado que reafirmam o corpo negro como “ponto de encontro de múltiplas, diversas, repetidas violências” (Fanon, 2021, p. 3), como um corpo considerado locus ideal para a violação (Kilomba, 2019).

Estabelecer um modo de compreender a realidade a partir desse prisma pode pôr em xeque a hegemonia narrativa do Estado, na medida em que insere controvérsias indesejáveis em seu regime de visibilidade e alicerça um conflito de narrativas que é, simultaneamente, uma contraposição de regimes de conhecimento. Revela-se uma estratégia de luta das mães de produzir uma história a contrapelo (Benjamin, 1996) da segurança pública, história essa chamada de genocídio negro.

Considerações finais

A busca por legitimidade por parte das instituições estatais é incessante. No que se refere à polícia, um dos órgãos mais questionados por parte expressiva da sociedade em países com índices de violência e corrupção tão alarmantes, como o Brasil, a busca por legitimidade é ainda mais intensa. Para garantir a legitimação de sua existência, as forças militares atuam diante de episódios criminais que recebem mais atenção na sociedade. E essas ações precisam ser capazes de sustentar a tese de tais problemas criminais foram controlados e que, assim, o Estado contornou uma situação conflituosa.

Entretanto, se durante essas ações mais crimes são cometidos, dessa vez por parte do próprio Estado, o conhecimento por parte da sociedade dessa forma de execução dessas ações potencialmente comprometeria a legitimidade buscada. Sendo assim, é necessário estabelecer um controle daquilo que pode ser conhecido por parte da população acerca das atividades policiais, e esse controle resulta em um regime de conhecimento.

Esse regime, no entanto, só é possível ser produzido porque há concretamente um controle sobre o que pode ser visto das ações estatais. Aquilo que não pode ser visto, então, é ocultado a partir de formas de invisibilização, e o que se pretende ser mostrado, real ou simulado, é assim exibido por meio de formas de visibilização. Estabelece-se aí regimes de visibilidade que são cruciais nos procedimentos e nas técnicas de criminalização e execução estatais (Almeida, 2023).

Com esses regimes a polícia busca consolidar e preservar um monopólio narrativo, em que ela fabrica realidades, institui verdades jurídicas e estabelece narrativas públicas. A hegemonia desse monopólio, todavia, é fortemente desafiada diante da atuação de mães e familiares de vítimas de violência de Estado, que se articulam em movimentos e redes de luta.

Esses movimentos trazem à tona a realidade ocultada ou falseada pelo Estado, produzem uma contranarrativa que questiona os discursos policiais e enfraquecem o controle dos regimes narrativos estatais e elaboram outro modo de compreender as operações em comunidades, a partir de categorias que inviabilizam o regime de conhecimento instalado. Assim, tais movimentos dão demonstrações claras de que a luta contra o genocídio negro no Brasil perpassava também pela disputa das histórias e visibilidades.

Notas de la ponencia:

[1] Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, batalhão de choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

[2] Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

[3] Nas palavras de Zoettl, “o estado ‘exibe’ o seu poder sempre que torna publicamente visíveis o aparato e os instrumentos que lhe servem para impor o seu monopólio da violência (paradas militares, aglomerações policiais, instalações fronteiriças, prédios do estado, etc.)” (Zoettl, 2013, p. 263).

[4] O que chama a atenção para a necessidade de pesquisas sobre o papel midiático nas Operações Escudo.

[5] Sobre os Crimes de Maio, cf. Almeida (2021).

Bibliografía de la ponencia

Adorno, Luís. Laudo omitiu marca de cigarro em jovem torturado e morto pela PM no Guarujá. UOL, 23 de agosto de 2023. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/08/23/laudo-omitiu-marca-de-cigarro-em-jovem-torturado-e-morto-pela-pm-no-guaruja.htm. Acesso em: 28 fev. 2024.

Almeida, Matheus. Do luto à luta: o Movimento Mães de Maio da Baixada Santista de São Paulo. 2021. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021.

Almeida, Matheus. A criminalização como política para o extermínio. SciELO Preprints, 2023. Disponível em: https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/6748. Acesso em: 28 fev. 2024.

Benjamin, Walter. Magia e Técnica, Arte e Política: ensaios sobre literatura e história da cultura. São Paulo: Editora Brasiliense, 1996.

Fanon, Frantz. Por que usamos a violência? Discurso proferido na Conferência de Acra em 1960. 27 out. 2021. Disponível em: https://traduagindo.com/2021/10/27/fanon-por-que-usamos-a-violencia. Acesso em: 28 fev. 2024.

Foucault, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes. 1987.

Galvao, Julia. Implantação do uso de câmeras por policiais reduziu em 63,7% a letalidade em dois anos. Jornal da USP, 25 de julho de 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/implantacao-do-uso-de-cameras-por-policiais-reduziu-em-637-a-letalidade-em-dois-anos. Acesso em: 28 fev. 2024.

Haraway, Donna. Saberes localizados: questão da ciência para o feminismo e o privilégio da perspectiva parcial. Cadernos Pagu, Campinas, v. 5, p. 18, 1995.

Kilomba, Grada. Memórias da plantação – episódios de racismo cotidiano. Rio de Janeiro: Cobogó, 2019.

Kruse, Tulio; Santos, Bruno. Morto pela PM em Guarujá tinha unhas arrancadas e alicate ao lado do corpo, dizem moradores. Folha de São Paulo, 27 de agosto de 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/08/morto-pela-pm-em-guaruja-tinha-unhas-arrancadas-e-alicate-ao-lado-do-corpo-dizem-moradores.shtml. Acesso em: 28 fev. 2024.

Mães de Maio. Do luto à luta: Mães de Maio. São Paulo: Nós por nós, 2011.

Zoettl, Peter Anton. Ver e ser visto. O poder do olhar e o olhar de volta. Sociologias, [S. l.], v. 15, n. 34, 2013. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/sociologias/article/view/44112. Acesso em: 28 fev. 2024.