Divergências territoriais do patrimônio socioambiental: Quilombo São Roque e os Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral

SP.47: Antropología de la conservación. Naturalezas, territorios y Estados en tensión

Ponentes

Nombre Pertenencia Institucional
Jade Mendes dos Santos Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Patrimônio cultural e patrimônio natural: entre conceitos hegemônicos e abordagens pluralistas 

O patrimônio pode ser dividido em duas grandes categorias: cultural e natural. O cultural é composto pelos bens culturais produzidos ou modificados pelas pessoas ao longo da história, que expressam a sua criatividade, diversidade e singularidade. Já o natural é formado pelos bens naturais que possuem valor estético, científico ou ecológico, que representam a beleza, a biodiversidade e a sustentabilidade da natureza. 

No entanto, uma questão que se coloca é se o patrimônio pode ser dividido em duas grandes categorias logo que essa divisão parece pressupor uma separação entre os domínios da cultura e da natureza, que nem sempre corresponde à realidade ou à percepção dos diferentes grupos humanos.

O patrimônio, do ponto de vista do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, é uma forma de transmitir e de renovar as tradições culturais que são parte da memória coletiva de um povo ou de uma nação e está intimamente relacionado à identidade, pois é uma forma de materializar e de preservar os elementos culturais que constituem ou que reforçam a identidade de um indivíduo ou de um grupo (IPHAN, 2013).

Identidade, segundo Stuart Hall (2005), é um conceito que se refere à forma como os indivíduos ou os grupos se reconhecem e se diferenciam uns dos outros. A identidade é também uma construção social e histórica, que se baseia em elementos culturais. Ela é forma de expressão e de afirmação, que se manifesta nas práticas, nas representações, nas expressões e nos símbolos que os indivíduos ou os grupos utilizam para comunicar quem são ou quem querem ser (Hall, 2005, p. 11). 

Dessa forma, o patrimônio e a identidade são conceitos que se relacionam e se complementam, ambos são formas de expressar e de preservar a cultura de um povo ou comunidade, reconhecendo a sua diversidade e a sua singularidade. O patrimônio é uma forma de materializar a identidade, enquanto a identidade é uma forma de significar o patrimônio.

No Brasil, o patrimônio cultural é regulamentado pelo Decreto-Lei 25/1937¹, que instituiu o tombamento como instrumento de proteção dos bens culturais de interesse público, que pode ser feito em âmbito federal, estadual ou municipal. O principal órgão responsável pelo tombamento federal é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), vinculado ao Ministério da Cultura.

A definição para patrimônio cultural do Decreto-Lei 25/1937 abrange tanto os bens materiais quanto os imateriais, embora estes últimos tenham sido reconhecidos mais tarde pela Constituição Federal de 1988 e pelo Decreto 3551/2000, que criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI).

No entanto, o patrimônio não é algo estático ou consensual, mas sim algo dinâmico e conflituoso, fruto de processos de seleção e de legitimação, que envolvem disputas de poder e de interesse entre diferentes atores sociais. Também é alvo de processos de transformação e de reinterpretação, que envolvem mudanças de contexto e de significado ao longo do tempo. É ainda objeto de processos de apropriação e de uso, que envolvem formas diversas e contraditórias de valorização ou de desvalorização do bem cultural.

Nesse sentido, o patrimônio não pode ser entendido como algo dado ou natural, mas sim como algo construído ou inventado. Essa perspectiva crítica sobre o patrimônio foi desenvolvida por autores como José Reginaldo Gonçalves (2002, 2005) e Joel Candau (2011), que questionam as noções hegemônicas e essencialistas de patrimônio baseadas em critérios estéticos ou históricos universais. Esses autores propõem uma abordagem mais contextualizada e pluralista do patrimônio, baseada em critérios socioculturais ou simbólicos locais.

Gonçalves (2005) entende que “patrimônio cultural imaterial” --  que se refere ao conjunto das formas expressivas da cultura popular ou tradicional que são transmitidas oralmente ou gestualmente entre as gerações, que incluem as línguas, as músicas, as danças, as festas, os rituais, as lendas etc -- é uma categoria ambígua e precária. Ele argumenta que o patrimônio cultural transita entre o material e o imaterial reunindo em si as duas dimensões. A categoria de patrimônio cultural rematerializa a noção de cultura, que foi desmaterializada no século XX em favor de noções de pesquisa antropológica, tais como parentesco, rituais, linguagem, etc. Portanto, o patrimônio imaterial não se limita apenas a objetos materiais, mas também inclui relações sociais e simbólicas (Gonçalves, 2005, p. 21).  

Para compreendermos como se forma o patrimônio cultural de um grupo ou povo também é necessário entender o conceito de memória social, que segundo Joel Candau (2011) se refere ao conjunto das memórias individuais e coletivas que são compartilhadas e negociadas entre os membros de uma sociedade. Essas memórias são construídas e reconstruídas a partir das interações sociais, das relações de poder, dos conflitos e das identificações. Candau defende que a memória social é um elemento fundamental para a constituição da identidade e do patrimônio cultural, pois ela é a fonte de sentido e de valor dos bens culturais. Além disso, ele a considera um elemento dinâmico e seletivo, pois ela é influenciada pelo presente e pelo futuro e não apenas pelo passado (Candau, 2011). O autor apresenta uma perspectiva sublinha a interdependência entre memória, identidade e patrimônio², destacando a relevância da memória para a construção e preservação da identidade individual e coletiva, assim como na formação do próprio patrimônio cultural.

A partir desses conceitos, percebe-se que o patrimônio cultural é uma expressão da identidade e da memória social dos grupos humanos, que se manifesta em diferentes formas e contextos. Esse patrimônio é ainda um processo de construção e de transformação contínuo, que envolve a participação e a criatividade dos sujeitos sociais.

Já o patrimônio natural, no âmbito legislativo federal, é regulamentado pela Lei 9985/2000 que o define como “o conjunto dos recursos naturais e paisagísticos existentes em uma unidade de conservação”, definição que abrange tanto os recursos bióticos quanto os abióticos. Essa lei instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O SNUC é composto por um conjunto de unidades de conservação (UCs), que são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. O órgão responsável pela gestão das UCs federais é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. 

Para autores como Rogério Haesbaert (2016, p. 27) e Eliane Cantarino O’Dwyer (2002, p. 15) – que questionam as noções hegemônicas e naturalizadas de território baseadas em critérios geográficos ou jurídicos universais –, o patrimônio não pode ser entendido como algo isolado ou neutro, mas sim algo integrado e político. Esses autores propõem uma abordagem mais contextualizada e pluralista do território, baseada em critérios socioculturais ou simbólicos locais.

Para compreendermos esses questionamentos é importante explorarmos o conceito de “território” delineado por Rogério Haesbaert. Para ele, o território não é apenas um espaço físico, mas também uma construção social, política e simbólica. Ele enfatiza que os territórios são produtos das relações de poder, cultura e identidade, e não simplesmente fronteiras geográficas.

Para Haesbaert (2016, p.40), o território tem três vertentes básicas³ que estão interconectadas e moldam a forma são percebidos, utilizados e disputados. Haesbaert também introduziu o conceito de "multiterritorialidade", que refere-se à sobreposição de diferentes relações territoriais em uma mesma área, muitas vezes resultando em conflitos.

As UCs são classificadas em dois grupos: as UCs de proteção integral e as UCs de uso sustentável. As UCs de proteção integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, que é aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais, como a pesquisa científica, educação ambiental, o turismo ecológico, etc. Já as UCs de uso sustentável têm como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, que mantém a biodiversidade e os processos ecológicos essenciais do ecossistema. Alguns exemplos de uso sustentável são a pesca artesanal, a agricultura familiar, etc.

O’Dwyer propõe o conceito de “território tradicional”, se refere à área de ocupação histórica de um determinado grupo étnico ou comunidade. É um espaço que possui significado cultural, social e econômico para esse grupo, sendo utilizado de acordo com seus usos, costumes e tradições. O território tradicional não é necessariamente definido pelo tempo de ocupação, mas sim pela forma como o grupo se relaciona com a terra e como a utiliza para a sua sobrevivência e reprodução de seus modos de vida característicos (O’Dwyer, 2002, p.94).

 A autora defende que o território tradicional é um elemento fundamental para a preservação do patrimônio natural e cultural desses povos, pois nele se inscrevem as suas memórias históricas e simbólicas. Ela também defende que o território tradicional é um elemento político e contestatório, pois ele é alvo de disputas e de reivindicações por parte desses povos frente ao Estado e à sociedade nacional (O’Dwyer, 2002, p. 94).

A partir desses conceitos, percebe-se que o patrimônio é uma expressão da territorialidade dos grupos humanos, que se manifesta em diferentes espaços e contextos, sendo esse um campo de disputa e de negociação entre os diferentes atores territoriais, que buscam afirmar ou contestar os seus valores e interesses. É ainda um processo de construção e de transformação contínuo, que envolve a participação e a criatividade dos sujeitos territoriais.

Porém aqui retornamos à questão sobre a divisão do patrimônio nas categorias cultural e natural. Um conceito que busca superar essa dicotomia é o de patrimônio socioambiental, abordado por Antônio Carlos Diegues em seu livro “O Mito Moderno da Natureza Intocada”, que se refere ao conjunto dos bens culturais e naturais que são integrados e interdependentes, e que expressam as relações entre os grupos humanos e o meio ambiente. Esse conceito reconhece que a cultura e a natureza não são esferas separadas ou opostas, mas sim dimensões complementares e indissociáveis da realidade. Além disso, reconhece que existem diferentes modos de vida que não enxergam a cultura e a natureza como categorias distintas, mas sim como partes de um todo complexo e dinâmico (Diegues, 2004).

Juliana Santilli, em seu livro "Socioambientalismo e Novos Direitos", exemplifica como patrimônio socioambiental os sistemas agrícolas tradicionais, que são formas de manejo e de uso dos recursos naturais baseadas no conhecimento e na experiência dos povos locais. Esses sistemas agrícolas envolvem práticas culturais, como técnicas de plantio, de beneficiamento etc, que são adaptadas às condições ecológicas, sociais e econômicas de cada região. Tais sistemas  também envolvem valores culturais, como saberes, crenças, rituais, mitos etc., que conferem sentido e valor aos recursos naturais e aos produtos agrícolas. Por fim, contribuem para a conservação da biodiversidade, para a segurança alimentar, para a identidade cultural e para o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais (Santilli, 2005).

Em 2003, a UNESCO adotou a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que visa proteger e promover as manifestações culturais imateriais que são transmitidas de geração em geração, e que refletem a diversidade cultural e a criatividade humana. Essa convenção estabelece critérios para a inscrição de bens culturais imateriais na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, que visa incentivar o respeito pela cultura dos diferentes povos e comunidades.

A definição da Convenção para patrimônio cultural e imaterial⁴ oferece uma perspectiva abrangente e inclusiva do que constitui esse patrimônio, no entanto, ao explorar essa definição mais profundamente, questões importantes emergem, convidando a uma reflexão crítica sobre sua aplicação e implicações. Também destaca a importância do reconhecimento por parte das comunidades e grupos como critério central para a inclusão no patrimônio cultural imaterial, colocando em foco a autonomia das comunidades em determinar o que é valorizado como parte de sua herança cultural. É relevante questionar se algumas áreas recebem mais atenção ou financiamento do que outras, e como as comunidades decidem quais elementos incluir ou excluir nessa diversidade de expressões.

Em última análise, a definição apresentada pela UNESCO cria um espaço rico para valorizar a diversidade de expressões culturais e conhecimentos que têm sido transmitidos ao longo das gerações. No entanto, sua aplicação e interpretação requerem uma abordagem sensível, respeitando a autonomia das comunidades e abordando as complexas questões éticas e políticas que podem surgir no processo de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. Com isso em mente, é fundamental reconhecer que as categorias culturais e naturais não são compartimentos estanques, mas sim aspectos interconectados e interdependentes dentro do processo de construção de uma cultura.


Comunidades tradicionais: características e desafios

Os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) são grupos sociais que possuem uma identidade cultural própria, baseada em modos de vida ancestrais ou adaptados às condições locais. Esses grupos mantêm uma relação de interdependência com o meio ambiente, do qual extraem os recursos necessários para a sua subsistência e reprodução cultural. Também possuem uma organização social específica, que se expressa nas formas de associação, participação, liderança, representação e resistência (Minas Gerais, 2014).

Os PCTs são reconhecidos pela Constituição Federal de 1988 como sujeitos de direitos coletivos, especialmente no que se refere ao direito ao território e ao patrimônio cultural. A Constituição garante às comunidades tradicionais o respeito à sua diversidade cultural e ambiental, bem como o acesso aos recursos naturais necessários para sua reprodução física e cultural. Também prevê a participação das comunidades tradicionais na formulação das políticas públicas que lhes dizem respeito. Embora reconhecidas, somente em 2007 foi instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Brasil, 2007)

Segundo Paul Little (2002), os povos tradicionais são grupos sociais que possuem características específicas, como a existência de regimes de propriedade comum, um sentido de pertencimento a um lugar, a busca por autonomia cultural e práticas adaptativas sustentáveis. São analisados dentro do contexto da diversidade fundiária do Brasil e são reconhecidos por sua importância histórica e territorial. O conceito de povos tradicionais também tem uma dimensão política, sendo utilizado como um instrumento estratégico nas lutas por justiça social e pelo reconhecimento de seus regimes de propriedade comum e leis consuetudinárias. (Little, 2002, p.23)

Os territórios habitados por povos tradicionais são baseados na ocupação contínua. A longa ocupação confere um peso histórico às suas reivindicações territoriais. Mesmo que esses territórios não tenham sido formalmente reconhecidos durante a Colônia, o Império e até mesmo a República recente, isso não invalida suas reivindicações. 

A manifestação dessa territorialidade não se baseia em leis ou títulos, mas sim na memória coletiva que incorpora dimensões simbólicas e identitárias na relação do grupo com sua área. Isso confere profundidade e consistência temporal ao território (Little, 1994 apud Little, 2002, p.11). No caso das sociedades indígenas, por exemplo, o território do grupo está intrinsecamente ligado à sua história cultural. Cada local de aldeia tem uma conexão histórica com seus habitantes, de forma que mesmo o passar do tempo não apaga o conhecimento dos movimentos do grupo, desde que a memória dos ancestrais seja preservada (Ramos, 1986, p.19-20 apud Little, 2002, p.11).

Alguns exemplos de comunidades tradicionais são: os povos indígenas; os quilombolas; os ribeirinhos; os caiçaras; os extrativistas, etc. Tratam-se de grupos que, em geral, enfrentam vários desafios para garantir a sua sobrevivência e dignidade, principalmente diante das pressões socioeconômicas e ambientais impostas pela sociedade envolvente. Entre esses desafios, destacam-se a sobreposição de territórios com unidades de conservação. 

Nesse trabalho destacamos os quilombos, também conhecidos como mocambos, que representam uma parte significativa da história do campesinato negro no Brasil (Gomes, 2015). Originárias do período colonial, essas comunidades foram formadas por africanos, de distintas nações e que foram escravizados no Brasil, que fugiam das fazendas e engenhos em busca de liberdade e autonomia. Esses grupos se estabeleceram em áreas estratégicas do território brasileiro buscando proximidade com os aglomerados humanos, onde podiam realizar comércio e intercâmbio cultural. 

De acordo com Almeida (1999 apud Chacpe, 2014, p.20), é necessário revisar a ênfase sempre direcionada ao quilombola como escravo fugido e longe das grandes propriedades. Isso ocorre porque existiam escravos que não fugiram e permaneceram autônomos dentro das grandes propriedades, com diferentes atribuições. Além disso, houve aqueles que sonharam em fugir, mas não puderam ou não conseguiram, assim como aqueles que ajudaram outros a fugir e seu papel era ficar. Portanto, é importante considerar essas diferentes situações ao abordar o conceito de quilombo.

Abdias Nascimento (2019, p.273) ressalta que a memória afro-brasileira não se limita ao período escravocrata, mas remonta às práticas e saberes do continente africano, nesse contexto os quilombos surgiram como um esforço de resgate da “liberdade e dignidade através da fuga ao cativeiro e da organização de uma sociedade livre” (Idem, p.281). O autor enfatiza a sistematicidade com que se formaram quilombos nas Américas o que permite caracterizá-los como um movimento, mais do que ‘acidente esporádico’ (Idem). Abdias Nascimento nomeia essa ‘práxis’ de quilombismo, buscando reforçar a multiplicidade evidenciada por essas experiências de liberdade: “Quilombo não significa escravo fugido. Quilombo quer dizer reunião fraterna e livre, solidariedade, convivência, comunhão existencial” (Nascimento, 2019, p. 290).

Atualmente, os quilombos continuam a existir em várias partes do Brasil. No entanto, eles enfrentam uma série de desafios, incluindo questões de reconhecimento legal e direitos à terra. A legislação brasileira reconhece os quilombolas como grupos étnico-raciais com direitos específicos, incluindo o direito à propriedade de suas terras tradicionais (Arruti, 2006).

O IPHAN desempenha um papel crucial na proteção e preservação dos quilombos como patrimônio cultural brasileiro. Além disso, a Constituição Federal de 1988 garante aos remanescentes das comunidades quilombolas o direito à propriedade definitiva e o reconhecimento de suas terras.

O Decreto 4887/2003 definiu⁵ e regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas. 

Essas comunidades apresentam uma grande diversidade cultural e ambiental, expressa nos seus modos de vida, nas suas formas de organização social e política, nas suas manifestações artísticas e religiosas, nos seus saberes e fazeres tradicionais. Elas também enfrentam diversos desafios para garantir o seu direito ao território e ao patrimônio cultural, diante das ameaças e conflitos provocados por interesses econômicos e políticos que visam explorar ou expropriar  suas terras.


O Quilombo São Roque

O Quilombo São Roque é uma comunidade localizada no município de Praia Grande, em Santa Catarina, na região sul do Brasil. A comunidade ocupa uma área de cerca de 2 mil hectares na encosta da Serra do Faxinal (ou Serra Geral), próxima à divisa com o estado do Rio Grande do Sul e é composta por cerca de 80 famílias (ou 300 pessoas), que vivem principalmente da agricultura familiar e do ecoturismo.

A comunidade tem sua origem vinculada à economia escravagista no sul do Brasil. A dissertação de Silvia Regina Teixeira Christovão (2017) aponta, com base em fontes de sua pesquisa, que a constituição do quilombo São Roque se inicia em meados do século XIX (Christovão, 2017, p.44). Documentos históricos indicam que, em 1850, mais de um terço da população dos Campos de Cima da Serra, onde se localiza o município de São Francisco de Paula, era escravizada. A região era caracterizada por grandes latifúndios e o trabalho escravo era a única forma de trabalho não familiar na época. Assim, o Quilombo se constituiu como um refúgio para esses escravizados, não como uma instância de oposição (Steuernagel, 2010,  p.41).

Figura 1: Local de formação da Comunidade Quilombola São Roque

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FONTE: Steuernagel, 2010.

As famílias que compõem a comunidade são descendentes de escravizados que pertenciam a três diferentes senhores: os Nunes, os Monteiro e os Fogaça. Ainda segundo relatos dos moradores, como mostra a dissertação de Darlan Airton Dias (2010, p.50), os Nunes residiam nas regiões dos rios São Gorgonho e Faxinalzinho, os Monteiro residiam na região do rio Josafaz e os Fogaça na região do rio Mampituba. Essa designação de moradias também define parte do sistema de grotas⁶, que configura a geografia local da comunidade.


Figura 2: Divisão das “grotas”

 FONTE: Steuernagel, 2010

O nome São Roque foi dado à comunidade posteriormente. Segundo relato dos moradores, o nome foi dado à comunidade logo após serem presenteados com a imagem do padroeiro por um fazendeiro de São Francisco de Paula chamado “João Maratório”. A festa de São Roque é realizada na comunidade todos os anos no dia 16 de agosto, e reúne música, dança, comida, religiosidade e celebração da identidade quilombola (Christovão, 2017, p.87).

Nesse contexto, a comunidade desenvolveu ao longo dos anos uma relação de harmonia e respeito com o meio ambiente, adaptando-se às condições geográficas e climáticas da Serra do Faxinal. É praticada uma agricultura familiar diversificada, baseada no cultivo de milho, feijão, mandioca, batata-doce, banana, laranja, entre outros produtos. Também são criados animais como galinhas, porcos, vacas e cavalos. Além disso, são utilizados  os recursos naturais da mata atlântica para a produção de artesanato, medicina natural, alimentação e lazer.

A comunidade enfrenta atualmente um conflito socioambiental com o poder público, em razão da sobreposição do seu território com os Parques Nacionais (PARNA) de Aparados da Serra e da Serra Geral, conforme visível na figura abaixo. Esses parques foram criados em 1959 e 1992, respectivamente, sem a consulta ou a participação da comunidade. A criação dessas unidades de conservação resultou em restrições às práticas tradicionais da comunidade, como a proibição de colocação de roças novas e a utilização de madeira para construção de casas, assim como a limitação às áreas sagradas ou culturais. Essas restrições têm levado ao êxodo populacional e ao empobrecimento da comunidade, que passou a depender cada vez mais de políticas públicas de assistência social (Dias, 2010, p.57).


Figura 3: Sobreposição dos territórios 

FONTE: Chacpe, 2014.


Neste âmbito, reivindicam o seu direito ao território e ao patrimônio cultural e natural baseado na sua ancestralidade e na sua resistência histórica. A comunidade busca o reconhecimento e a titulação das suas terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), bem como a revisão dos limites e do modelo de gestão dos parques nacionais pelo ICMBio. A comunidade também demanda a implementação de políticas públicas que atendam às suas necessidades sociais e econômicas, como educação, saúde, infraestrutura e serviços básicos. 

Patrimônio socioambiental no Quilombo São Roque

O patrimônio socioambiental é um conceito que busca superar a dicotomia entre cultura e natureza, reconhecendo que ambas as dimensões são integradas e interdependentes, e que expressam as relações entre os grupos humanos e o meio ambiente. 

Esse conceito valoriza a diversidade de expressões culturais e conhecimentos que têm sido transmitidos ao longo das gerações, e que refletem a criatividade e a adaptação humana às condições ecológicas locais. Além disso, reconhece que existem diferentes modos de vida que não enxergam a cultura e a natureza como categorias distintas, mas sim como partes de um todo complexo e dinâmico (Diegues, 2004, p.75).

Santilli (2005) apresenta uma análise crítica da influência do socioambientalismo sobre o ordenamento jurídico brasileiro, tanto no nível constitucional quanto no infraconstitucional. Para a autora, o socioambientalismo se baseia no reconhecimento e na valorização da biodiversidade e da sociodiversidade, de forma integrada e sistêmica, sob a influência do multiculturalismo, do humanismo e do pluralismo jurídico. A valorização da diversidade cultural, reconhecimento de direitos culturais e de direitos territoriais especiais a minorias étnicas (povos indígenas e quilombolas) e a populações tradicionais são a expressão mais evidente da influência do multiculturalismo e da plurietnicidade sobre os valores defendidos pelo socioambientalismo (Santilli, 2005, p.174).

Ainda segundo Santilli, os quilombolas usam o espaço em que vivem de forma coletiva, baseada em laços de parentesco e vizinhança. Eles desenvolvem atividades econômicas de baixo impacto, como agricultura, de acordo com a sazonalidade das atividades. Além disso, eles utilizam o espaço para recreação, lazer, mitos e simbologia, bem como para a perambulação entre as famílias do grupo e o estoque de recursos naturais. O uso comum do espaço territorial é predominante, refletindo sua identidade coletiva e sua forma diferenciada de ocupação do território (Santilli, 2005, p.94). 

No documentário “Um Quilombo Em Praia Grande (SC)”⁷, dirigido por Aline Rodrigues e Edio Murer e disponibilizado no YouTube pelo canal Cresol Central SC/RS, há algumas falas que ilustram esse aspecto da cultura quilombola:


Realmente todos sabem que o quilombola é o que sabe reservar. Alguém fala em preservar mas o preservar é onde não pode mexer, nós temos reserva, nós temos que sobreviver da natureza aqui só porque nós sabemos reservar. Nós ocupamos um pouquinho e deixamos um poucão pra natureza. (Pedro de Oliveira Pereira)


Isso faz parte da nossa cultura, trabalhar em harmonia com a natureza, sempre tendo cuidado com a geografia da região. A gente tem já a prática desse manejo, sabe? De forma sempre orgânica, evitando o uso de agrotóxico, de trabalho em cima de máquina pesada, até porque a própria geografia também não permite isso aí.

As falas demonstram como a comunidade usa o espaço em que vivem de forma coletiva e sustentável com a natureza. Eles mostram que têm um conhecimento ecológico tradicional, que lhes permite adaptar-se às condições ambientais locais e manejar os recursos naturais de forma integrada. Eles também revelam que têm uma identidade coletiva, que se expressa na sua cultura, na sua história e na sua resistência, evidente nas falas de Pedro e Eliseu que utilizam a primeira  pessoa do plural para se referirem às suas práticas, reforçando o caráter coletivo das mesmas.

Outro exemplo dessas práticas é o uso das plantas medicinais, que são cultivadas ou coletadas nas matas pelos quilombolas para tratar diversas doenças e enfermidades. Essas plantas fazem parte do patrimônio socioambiental dos quilombolas, pois representam uma forma de cuidado com a saúde que é transmitida de geração em geração. 

Nossas mulheres mais antigas, todas elas tinham sua lavoura com quase tudo que era qualidade de chá caseiro. E eu até hoje, no meu ranchinho lá onde eu moro, é a maior parte que eu uso é chá caseiro. (Pedro de Oliveira Pereira)


Isso aí, por exemplo, a senhora tem uma dor de cabeça, mas a senhora vai botar ali uma “tal -erva, ali é bom pra dor de cabeça”, vai ali no mato ali, colhe, tira a erva ali ferve toma o chá, no outro dia tá curado. (Roque Fogaça Padilha)


Uns passam as práticas, no causo que vem dos ancestrais, fazendo a comida, preparando no causo, daí, e fazendo um chá, reunindo as plantas, por exemplo, e informando porque ele é bom, viu, numa planta com a outra, por exemplo, essa aqui forma um xarope no causo pra tosse. (Dirceu Nunes da Silva)

Essas falas revelam o valor que os quilombolas atribuem ao saber tradicional sobre as plantas medicinais, que são parte integrante do seu modo de vida e da sua relação com o território, local que evoca suas memórias que contribuem para a construção e preservação de suas identidades.

Seguindo a perspectiva de Pollak (1992)⁸, que considera a memória como um fenômeno social e individualmente construído, pode-se afirmar que existe uma relação fenomenológica muito estreita entre memória e identidade, especialmente quando se trata de memória herdada e consentida. Tal perspectiva está em consonância com a noção de memória elaborada por Candau (2011) debatida anteriormente.

Nesse sentido, a memória influencia o sentimento de identidade, que se refere à imagem que se tem de si mesmo, para si mesmo e para os outros. Essa imagem está ligada ao território e à cultura quilombola, que expressam a diversidade biológica e cultural da comunidade. A memória é, portanto, um elemento essencial para a preservação e valorização do patrimônio socioambiental dessas comunidades.

Para Christovão (2017) o território é de extrema importância para a comunidade de São Roque, pois representa um espaço demarcado por limites e reconhecido por todos os membros da comunidade. 

O sistema de grotas e as relações de parentesco da comunidade são elementos que contribuem para a definição do território. Além disso, o território é fundamental para a resistência e  identidade quilombola, proporcionando um espaço de liberdade e um projeto comum para a comunidade. Christovão afirma que a festa e a música também desempenham um papel significativo no território, sendo eventos de força e significação para  seus moradores. A autora recorre à definição de território desenvolvido por Ilka Boaventura Leite (1990) ― um espaço demarcado por limites, reconhecido por todos que a ele pertencem pela coletividade que o conforta (Leite, 1990. p. 40).

A relação entre território, identidade e memória é fundamental para compreender a formação e preservação das comunidades quilombolas. O território é o espaço onde essas comunidades vivem, cultural, política e simbolicamente, sendo essencial para sua existência e identidade. A memória, por sua vez, atua na reconstrução do passado e na atualização constante dos fatos e eventos, permitindo que a história seja vivenciada e preservada. Assim, a memória contribui para a construção da identidade quilombola, que está intrinsecamente ligada ao território e às experiências compartilhadas ao longo do tempo (Christovão, 2017, p. 130). 

Para Sylvia Caiuby Novaes (1993, p.20), a identidade é um elemento indispensável para que um grupo reivindique um espaço social e político de atuação. Ela permite a criação de um "nós coletivo", que une pessoas com características semelhantes, como mulheres, índios, negros, homossexuais, entre outros. Ao descobrir e reafirmar suas semelhanças, esses grupos podem reivindicar visibilidade e lutar por seus direitos dentro da sociedade. A identidade é um recurso fundamental para a ação política eficaz desses grupos, mesmo que seja momentânea. 

Nesse contexto, a identidade quilombola se manifesta como um recurso político para reivindicar o reconhecimento e a valorização da diversidade biológica e cultural. Essa diversidade não implica em um isolamento ou uma negação da evolução, mas sim em uma afirmação de vida que está ligada diretamente ao território. Essa afirmação é formada pelos costumes, saberes, histórias e memórias que fazem parte da identidade quilombola. A fala de Eliseu expressa esse dilema entre a evolução e a preservação do patrimônio socioambiental quilombola:

Tem muita história, tem muita coisa que faz parte da, que a gente, tem muitos costumes que… não que a evolução não seja legal, é bom, a gente também tem vontade de se desenvolver. Eu já vi pessoas falar que acha feio que um quilombola tenha um celular, ou que um indígena tenha um celular. Mas como? Por que? Que ele não é humano? Ele não tem o direito? Então acho que é muito contraditório às vezes as coisas. A gente tem vontade de evolução, mas a gente não tem vontade de perder a nossa essência. E a nossa essência ela tá ligada diretamente ao território. (Eliseu Santos Pereira)

A fala de Eliseu também expressa a visão de um quilombola sobre a sua identidade étnica, que é marcada pela valorização da sua história, suas práticas e o que eles chamam de “essência”, que estão ligados ao seu território. Ele reconhece que há uma evolução tecnológica e social, mas não quer perder a sua identidade étnica, que é construída e ressignificada ao longo do tempo. 

Nesse contexto, cabe mencionar Haesbaert (1999) quando o autor  afirma que 

Toda identidade territorial é uma identidade social definida fundamentalmente através do território, ou seja, dentro de uma relação de apropriação que se dá tanto no campo das idéias quanto no da realidade concreta, o espaço geográfico constituindo assim parte fundamental dos processos de identificação social. […] De forma muito genérica podemos afirmar que não há território sem algum tipo de identificação e valoração simbólica (positiva ou negativa) do espaço pelos seus habitantes. (HAESBAERT, 1999, p. 172).

Christovão, referindo-se ao conceito de identidade de Hall (2005), explica que a identidade étnica é um processo histórico e cultural, que está sujeito a mudanças e transformações, e que é expressa através de representações culturais, e também é uma forma de resistência e luta pelos direitos dos grupos étnicos, que são reconhecidos tanto pelos seus membros quanto pelos de outros coletivos. 

Nesse sentido a autora destaca que a identidade dos grupos negros em comunidades rurais se constitui continuamente por uma relação profunda com o seu território, que lhes confere o direito à terra (Christovão, 2017, p.28).


Unidades de conservação: espaços de proteção ou conflito

Os conflitos entre unidades de conservação e populações tradicionais são resultado de uma visão de conservação ambiental que desconsidera a presença e a importância desses grupos sociais para a proteção da natureza. Essa visão se baseia na ideia de que a natureza deve ser preservada sem a interferência humana, e que as populações tradicionais são agentes de degradação ou ameaça ao meio ambiente. 

Juliana Chacpe aponta em sua dissertação que essa visão se baseia no movimento preservacionista, que é caracterizado pela proposta de manter um ambiente isolado e intocado, sem a presença humana, para garantir a perenidade e a perpetuidade de um bem ambiental. Os preservacionistas são contrários a qualquer tipo de atividade humana em áreas especialmente protegidas. Esse movimento prioriza a proteção integral dos ecossistemas, com o objetivo de garantir a preservação da biodiversidade (Chacpe, 2014, p.40).

A mesma visão também se reflete na legislação ambiental brasileira, que privilegia as unidades de conservação de proteção integral em detrimento das unidades de conservação de uso sustentável.

O movimento socioambiental, que desempenha um papel fundamental na reivindicação de terras por parte dos PCTs, defende a ideia de interdependência entre PCTs e o meio ambiente. Isso ocorre porque o movimento socioambiental busca a compatibilização da presença humana em áreas especialmente protegidas, defendendo a manutenção dessas populações em seus territórios. Essa postura é especialmente relevante quando a existência dessas comunidades é anterior à criação das Unidades de Conservação (Chacpe, 2014, p.11).

Também busca a proteção ambiental e a justiça social, aproximando o movimento ambientalista de outros movimentos que lutam por um desenvolvimento econômico mais justo. Chico Mendes e Marina Silva são expoentes desse enfoque, liderando o movimento dos seringueiros e dos ambientalistas. A organização de populações tradicionais, como seringueiros, quilombolas e caiçaras, que buscam o direito de sobrevivência de suas comunidades através do uso sustentável dos recursos naturais, é um exemplo desse enfoque que encontra respaldo no ambientalismo nacional (Chacpe, 2014, p.41)

Segundo Diegues (2004), as populações tradicionais possuem um conhecimento ecológico tradicional, que é o conjunto de saberes, práticas e representações sobre o meio ambiente, adquirido ao longo de gerações, por meio da observação, da experimentação e da transmissão oral. Esse conhecimento ecológico tradicional permite às populações tradicionais adaptar-se às condições ambientais locais, utilizar os recursos naturais de forma sustentável, manejar os ecossistemas de forma integrada, reconhecer e valorizar a diversidade biológica e cultural.

Como visto anteriormente, PCTs possuem uma territorialidade específica, que é a forma como elas se relacionam com o espaço geográfico, atribuindo-lhe significados simbólicos, políticos e econômicos. Essa territorialidade específica implica em uma identificação e uma apropriação do território pelas populações tradicionais, que expressam a sua cultura, a sua história e a sua resistência. No entanto, as unidades de conservação podem ser vistas como uma forma de negar ou limitar o direito das PCTs ao seu território, impondo uma visão conservacionista do meio ambiente, que desconsidera as suas dimensões essenciais de espaço, poder e identidade, conforme dimensões propostas por Haesbaert (2016) e referenciadas anteriormente.

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao território quilombola são ambos assegurados constitucionalmente. Portanto, as unidades de conservação devem ser entendidas como espaços sociais e políticos, onde se confrontam diferentes visões e interesses sobre o patrimônio natural e cultural. Elas devem também ser entendidas como espaços dialógicos e participativos, onde se buscam soluções conjuntas e integradas para a conservação ambiental e para o desenvolvimento social. Nessa ótica, ainda devem ser entendidas como espaços plurais e diversos, onde se respeitam as diferentes formas de relação entre as populações tradicionais e o meio ambiente.


A sobreposição dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral ao território quilombola São Roque: impactos, conflitos e alternativas


O Parque Nacional de Aparados da Serra (PNAS) foi criado em 1959, pelo Decreto Estadual nº 47.446, do Rio Grande do Sul, e teve seus limites alterados em 1972, pelo Decreto Federal nº 70.296Atualmente, o PNAS possui uma área de 10.250 hectares.

Já o Parque Nacional da Serra Geral (PNSG) foi criado em 1992, pelo Decreto Federal nº 531, e possui uma área de 17.300 hectares. Os dois parques são unidades de conservação distintas, porém funcionam de forma conjunta, administrados pelo ICMBio, com um plano de manejo comum.

Esses parques abrangem os municípios de Praia Grande e Jacinto Machado, em Santa Catarina, e Cambará do Sul, no Rio Grande do Sul. Na figura abaixo é possível identificar como é a região de cada parque, que estão em sobreposição.

Figura 4: Região dos PARNA Aparados da Serra e Serra Geral.

Fonte: Chacpe, 2014.

Como visto anteriormente, os referidos PARNAs afetam o território e os direitos da comunidade quilombola de São Roque, que não foi consultada sobre suas criações e nem incluída nos planos de manejo dos parques. A lei que regula as unidades de conservação no Brasil prevê a participação e o respeito às populações tradicionais que vivem nessas áreas, mas que essa norma não foi cumprida no caso da comunidade quilombola de São Roque, que foi excluída do processo de criação e gestão dos parques nacionais que afetam o seu território.

Em 2021, ocorreu uma situação similar, quando o parque foi concedido à iniciativa privada sem o consentimento da comunidade, desconsiderando os seus direitos. Na ocasião, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) se pronunciou publicamente¹⁰ em defesa do território quilombola.

Assim, fica evidente que a comunidade quilombola de São Roque tem sido desrespeitada e violada em seus direitos territoriais e culturais, tanto pela criação quanto pela concessão dos parques nacionais que se sobrepõem ao seu território, sem a sua participação e consentimento. Essa situação fere os princípios constitucionais que garantem o reconhecimento das populações tradicionais no Brasil.

A titulação dos territórios quilombolas é uma atribuição do INCRA, que é o órgão federal responsável pela regularização fundiária das comunidades reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares. Para isso, são abertos processos administrativos para cada comunidade que possui a certidão de reconhecimento (Chacpe, 2014, p.30).

A Associação da Comunidade Quilombola São Roque foi fundada em 2003, reunindo não apenas as famílias que atualmente vivem na comunidade, mas também aquelas que migraram ao longo dos anos como estratégia de sobrevivência devido às limitações impostas pela criação de parques nacionais. No ano seguinte a sua fundação, em junho de 2004, a Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, forneceu um certificado de autoreconhecimento à Comunidade São Roque, declarando-a formalmente como remanescente das comunidades quilombolas, de acordo com o artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887/2003¹¹.

Com este certificado de autoreconhecimento, o INCRA iniciou o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras da comunidade, conforme o Decreto nº 4.887/2003. Isso levou à produção de um relatório técnico identificando e delimitando o território da comunidade remanescente do quilombo São Roque, resultando na identificação de uma área de 7.327,6941 hectares como sendo o território da comunidade quilombola (INCRA, 2007). Este território considera não apenas as áreas de cultivo e residência atualmente ocupadas, mas também aquelas definidas pelo art. 2º, § 2º, do Decreto nº 4.887/2003¹². (Dias, 2010). 

Figura 5: Marcos da Comunidade.

Fonte: Vídeo “Um Quilombo em Praia Grande (SC), YouTube.

A figura acima demonstra como a associação se organiza e reivindica seus direitos, sendo sua principal luta em relação à titulação das terras. A frase de Leite “os quilombos representaram a mais importante organização de resistência no regime escravagista. Transcorrido o regime, o título das terras é a nova pauta de luta dos descendentes de quilombolas” (Leite, 2008, p.3) se refere à importância dos quilombos como organização de resistência no regime escravagista e como os descendentes de quilombolas lutam atualmente pela titulação das terras.

Segundo dados do Relatório Técnico Antropológico - RTA de comprovação, identificação e mapeamento territorial das terras ocupadas historicamente pelos remanescentes, de 2005, das 65 famílias registradas na Associação dos Remanescentes do Quilombo de São Roque, 32 vivem na área e apenas 7 residem hoje em faixa de sobreposição aos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral. [...] Essas 7 famílias, hoje à mercê do “conservadorismo” oficial, passaram a ser alvo de dura fiscalização, de punição [...]. Essa faixa de sobreposição é área há mais tempo habitada, a de ocupação consolidada que remonta ao período escravocrata. Algumas famílias deixaram o local por não suportarem a pressão do órgão ambiental em subtrair as terras (NUER, 2011, p.1 apud Chacpe, p.19).

As famílias que insistem em permanecer nas terras onde nasceram e vivem têm sido sistematicamente responsabilizadas pela degradação ambiental, quando, de fato, praticam um tipo de manejo que permitiu a manutenção da biodiversidade que qualificou a área como “Parque”. Se a área delimitada como “Parque” foi até hoje preservada, as famílias que viveram ali desde o século XIX deveriam ser consideradas co-responsáveis pela preservação do meio ambiente, e não criminalizadas. Mesmo estando há mais de um século à margem dos direitos sociais, essas famílias lutaram e preservaram o espaço de sua existência. (NUER/UFSC, 2010,p. 02 apud Chacpe, p.20)

As restrições de natureza ambiental têm provocado o êxodo populacional dos membros da comunidade e o empobrecimento daqueles que ficaram, que passaram a depender cada vez mais de políticas públicas de assistência social (DIAS, 2011, p.57). As falas a seguir revelam a revolta relacionada às restrições impostas e o descaso com as políticas públicas para com a comunidade:


Os fazendeiros podem fazer tudo aí na volta. Só que nós, se somos indígenas, quilombola, nós não podemos fazer nada no lugar. Se vai cortar uma árvore, no outro dia o cara vai preso. Mas lá o fazendeiro daí puxa da motocicleta, ele corta aquela árvore. (Roque Fogaça Padilha)


Que às vezes tá mais pra andar de carroça do que carro. Essa ponte ali tá fazendo muita falta, que isso daí é uma reivindicação já de décadas. [...]Tem pessoas aqui dentro, famílias aqui dentro que não têm acesso a energia elétrica ainda. [...] é direitos básicos, mas que não existiu ação na prática ainda pra que esses direitos tenham validade. (Eliseu Santos Pereira)

As falas dos membros da comunidade expressam a injustiça e a desigualdade que sofrem por parte das autoridades ambientais que os impedem de exercer seus direitos territoriais e culturais. Eles denunciam a falta de reconhecimento e de respeito pela sua história de resistência e preservação, e a ausência de políticas públicas que garantam sua dignidade e cidadania.

De acordo com Santilli (2005, p. 121), as comunidades quilombolas são protetoras da biodiversidade e das áreas naturais, pois desenvolveram práticas sustentáveis de manejo do meio ambiente ao longo de gerações. Portanto, devem ser consideradas respeitadas pelo Estado, que muitas vezes as exclui e as oprime com medidas injustas e autoritárias.

Diante das limitações impostas pelas unidades de conservação, a comunidade se organiza e se mobiliza para reivindicar seus direitos e para buscar alternativas de desenvolvimento sustentável. O presidente da associação de moradores da comunidade quilombola, em seu relato abaixo, apresenta algumas dessas alternativas, como o artesanato em madeira entalhada, o turismo de aventura e a educação da juventude. 

Hoje eu procuro, depois que eu assumi a associação, eu também tive umas outras ideias de desenvolvimento sustentável. Eu comecei com o trabalho do artesanato em madeira entalhada, porque aqui é um lugar que produz bastante mata. Então cai muita madeira, o vento quebra, o rio traz. [...] Tem uma esperança também muito grande na questão da juventude, que é uma coisa que me interessa muito, né? Dar oportunidade, que eles tenham oportunidade pra que amanhã eles possam viver de uma forma mais sustentável, que eles tenham vontade de continuar dentro do território, que eles tenham oportunidade pra continuar dentro do território. Então eu estou trabalhando nesse sentido [...] A gente no momento está oferecendo a área de camping, que na verdade o nosso público alvo é o aventureiro, é aquele que gosta da aventura, que o turista que gosta do ar condicionado e tal, ele não vai querer ir para um lugar desse, [...] Bastante trilhas, bastante vivência com o que é natural, a inserção ao que é natural, bastante cachoeira, piscinas naturais, escalada. Então isso a gente tem bastante aqui dentro, vários atrativos, e a gente está tentando usar isso aí de uma forma que ele se mantenha, que seja sustentável e que também dê algum retorno financeiro para a gente continuar se desenvolvendo.

(Eliseu Santos Pereira)

A fala de Eliseu demonstra que a comunidade tem potencial e vontade de continuar existindo e preservando seu modo de vida tradicional, baseado no respeito e no aproveitamento dos recursos naturais. Ele expressa a esperança de que a comunidade possa viver de uma forma mais sustentável e participar das decisões sobre o seu futuro. A manifestação do morador está de acordo com o que Cristiane Derani (1998)¹³ destaca:

“Uma economia ecologicamente alinhada, isto é, uma economia que considera os aspectos ambientais de qualidade do ambiente e sustentabilidade dos recursos, é uma economia que se desenvolve pautada no princípio da defesa do meio ambiente, inscrito na ordem econômica constitucional, e que se destina a realizar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme dispõe o artigo 225 da Constituição.” (Derani apud Santilli, p. 41)


Palavras finais

Constata-se que a comunidade possui um rico patrimônio socioambiental, que é formado pelo conjunto dos seus bens naturais e culturais, que expressam a sua identidade, a sua memória social e a sua relação com o território. Esse patrimônio inclui os saberes tradicionais sobre o manejo dos recursos naturais, as práticas culturais, os valores simbólicos e as paisagens naturais, e os laços de parentesco e solidariedade entre as famílias da comunidade.

No entanto, esse patrimônio tem sido afetado pela criação e pela gestão dos parques nacionais que se sobrepõem ao seu território, sem a sua participação e consentimento. Essa situação fere os princípios constitucionais que garantem a proteção e o reconhecimento das populações tradicionais no Brasil, bem como os acordos internacionais que o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, essa situação desconsidera a importância e a contribuição dos quilombolas para a conservação ambiental e para a diversidade biológica e cultural do país.

Diante das limitações impostas pelas unidades de conservação, a comunidade tem resistido e lutado, reivindicando seus direitos territoriais e culturais, baseado na sua ancestralidade e na sua resistência histórica. Os moradores buscam o reconhecimento e a titulação das suas terras pelo INCRA, bem como a revisão dos limites e do modelo de gestão dos parques nacionais pelo ICMBio. Também tem demandado políticas públicas que atendam às suas necessidades sociais e econômicas, como educação, saúde, infraestrutura e serviços básicos.

Além disso, a comunidade tem buscado alternativas de desenvolvimento sustentável que respeitem e valorizem o seu patrimônio socioambiental. Uma dessas alternativas é o ecoturismo comunitário, que envolve a participação ativa e o protagonismo da comunidade na gestão e na oferta dos serviços e atrativos turísticos, visando o desenvolvimento sustentável, a conservação ambiental, a valorização cultural e a geração de renda. 

No entanto, essas alternativas também enfrentam dificuldades para se consolidar, como a falta de infraestrutura básica na região e falta de reconhecimento e respeito pelos seus direitos territoriais e culturais por parte dos gestores dos parques nacionais.

É notável como essa comunidade, que desenvolveu práticas sustentáveis de manejo do meio ambiente ao longo de gerações, sendo protetora da biodiversidade e das áreas naturais, foi afetada diretamente pela criação dessas UCs, - que não respeitaram seu direito de sua participação e seu consentimento sobre suas criações - , e como ela vem resistindo e lutando pelos seus direitos territoriais e culturais, assim como busca alternativas de desenvolvimento sustentável que garantam sua existência e preservação, como o artesanato em madeira entalhada, o turismo de aventura e a educação da juventude. 

Em suma, a situação do Quilombo São Roque demonstra como existem muitos desafios e conflitos que precisam ser enfrentados e resolvidos, tanto no âmbito jurídico quanto no âmbito social. Por isso, é necessário que se amplie o debate e o diálogo entre os diferentes atores envolvidos nessa temática, buscando construir soluções conjuntas que respeitem a diversidade e a sustentabilidade dos territórios tradicionais. 

Notas de la ponencia:

Sistema de referências utilizado: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 2023

1 -  O conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.” (Brasil, 1937, p. 1)

2 -  Se identidade, memória e patrimônio são “as três palavras-chave da consciência contemporânea” – poderíamos, aliás, reduzir a duas se admitimos que o patrimônio é uma dimensão da memória – é a memória, podemos afirmar, que vem fortalecer a identidade, tanto no nível individual quanto no coletivo: assim, restituir a memória desaparecida de uma pessoa é restituir sua identidade (Candau, 2011, p.16)


3 - Econômica ou economicista: menos difundida, enfatiza a dimensão espacial das relações econômicas, o território como fonte de recursos e/ou incorporado no embate entre classes sociais e na relação capital-trabalho, como produto da divisão “territorial” do trabalho, por exemplo.

Política, espaço-poder ou jurídico-política: onde o território é visto como um espaço delimitado e controlado, através do qual se exerce um determinado poder, na maioria das vezes - mas não exclusivamente - relacionado ao poder político do Estado.

Cultural, culturalista ou simbólico-cultural: prioriza a dimensão simbólica e mais subjetiva, em que o território é visto, sobretudo, como o produto da apropriação/valorização simbólica de um grupo em relação ao espaço vivido.

Posteriormente, acrescentamos ainda uma interpretação natural(ista), mais antiga e pouco veiculada hoje nas Ciências Sociais, que se utiliza de uma noção de território com base nas relações entre sociedade e natureza, especialmente no que se refere ao comportamento “natural” dos homens em relação ao seu ambiente físico (Haesbaert, 2016, p.40)


4 -  As práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. (UNESCO, 2003, p. 2)

 

5 -  Os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. (Brasil, 2003, p. 1)


6 - O sistema de grotas, segundos os moradores do quilombo são roque, é a divisão, marco fronteiriço entre uma propriedade e outra, que eles mesmos denominam. Morador do Quilombo, Vilson Nunes. Em entrevista dia 15/06/2016. As grotas são um modo próprio de organização territorial, ocorrem devido ao tipo de relevo da região, onde com as fortes chuvas ocasionam pequenos deslizamentos, formando uma espécie de “vala” (Christovão, 2017)


7 - https://www.youtube.com/watch?v=r3isQTMoyyM


8 - POLLAK, Michael. Memória e Identidade Social. Estudos Históricos. Rio de Janeiro, vol. 5, n. 10, 1992, p. 200-212.


9 -Art. 27, § 2º da Lei 9.985/2000

As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 2º Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente. Art. 28 – São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos. Parágrafo único - Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurar – se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais (Brasil, 2000) p. 144


10 -  O Comitê Quilombos da ABA vem a público manifestar apoio em relação à defesa dos direitos da Comunidade quilombola São Roque (SC) diante da licitação, ocorrida no último dia 11 de janeiro que concedeu à iniciativa privada a gestão dos Parques “Aparados da Serra” e “Serra Geral”, localizados na divisa entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul em sobreposição ao território tradicional da comunidade. Esta licitação ocorreu sem a participação da comunidade, portanto, em desacordo com as garantias da Constituição Federal de 1988 e da Convenção 169 da OIT. (ABA, 2021)

11 -  Art. 3o Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. - § 4o A autodefinição de que trata o § 1o do art. 2o deste Decreto será inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expedirá certidão respectiva na forma do regulamento.

12 - Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Vide ADIN nº 3.239: § 2o São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.

13 - DERANI, Cristiane. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: direito fundamental e princípio da atividade econômica. In: PURVIN DE FIGUEIREDO, Guilherme José (Org.) Temas de direito ambiental e urbanístico. São Paulo: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e Max Limonad, 1998, p. 91-101.

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