TRAVESSIA WARAO PARA O BRASIL

SP.28: Memorias y comunicación indígenas: construcción de espacios de organización y visibilización de luchas en contextos de subalternización

Ponentes

Nombre Pertenencia Institucional
Carla Soares de Souza Sampaio Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Kelly Cristina Russo de Souza uerj

Como introdução de nossa escrita, resgato memórias de uma longa jornada, que se inicia pelos rios da academia universitária, quando ao ingressar na Graduação em Letras (Português/Literaturas). E velejar, por um longo mar no exercício docente como professora de Língua Portuguesa, que nos fez percorrer um longo e difícil caminho de formação em serviço. Assim, entre começos e recomeços, imersa pelo ambiente de formação docente permeada pelo universo de leitura de textos teóricos e acadêmicos pelo qual meu trabalho exigia, minha travessia como pesquisadora é entrelaçada a de meus intelocutores e parceiros de pesquisa. É relevante dizer que para compor e construir a escrita do presente trabalho, busquei o equilíbrio entre o papel de servidora da rede de educação do município de Nova Iguaçu e o início do exercício de pesquisadora. Assim, com a intenção de transportar os rios que tentam silenciar as vozes de indígenas que se encontram longe de suas aldeias, especialmente, propomos apresentar, no presente Congresso, dados de uma pesquisa em andamento sobre a diáspora do povo indígena da etnia Warao, advindos da Venezuela, que se encontravam refugiados no Município de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil, buscamos revelar a forma como estes sujeitos foram acolhidos no território periférico da Baixada Fluminense, até o mês de novembro do ano de 2023. Para tanto, nossa metodologia teórica baseia-se numa perspectiva qualitativa, com dados coletados a partir de observação empírica e análise documental, pautada no referencial teórico dos estudos culturais e fluxos migratórios de Hall ( 2003 e 2005 ), bem como em conceitos como interculturalidade crítica e decolonial (Walsh, 2019) e numa perspectiva interseccional (Collins e Bilge, 2021). Para fins de  apresentação no Congresso da ALA, gostaríamos de partilhar informações sobre o perfil cultural e linguístico dos nossos interlocutores, aspectos gerais do território onde estão inseridos e apresentar algumas reflexões teóricas, que surgiram ao longo de nossa travessia como pesquisodora. Com isso, durante a participação no seminário, tentaremos conhecer outras pesquisas que possam dialogar com o nosso trabalho e que nos façam repensar o território e a diversidade, que estão situados em cada contexto de debate, sob uma perspectiva inclusiva e de defesa dos direitos indígenas. Para tanto, organizamos a pesquisa em diferentes etapas, a saber: revisão bibliográfica e análise documental (pareceres técnicos, entrevistas e relatórios), conforme detalharemos em nossa apresentação. Por se tratar de uma pesquisa em andamento, gostaríamos de compartilhar informações sobre o perfil cultural e aspectos gerais do nosso território, apresentando algumas reflexões sobre o contexto encontrado no Brasil, buscando apresentar alguns dados que tentam reconstituir a relação geopolítica hierárquica entre os países do Norte Global (produtores de conhecimento universal e validado academicamente) e nós, do Sul Global.  Reconhecemos que existem diversos marcadores sociais que impactam desfavoravelmente, ou não, no processo de integração das famílias refugiadas na sociedade brasileira. Mas, apesar do preconceito e da xenofobia que podem ocorrer, a Constituição Brasileira garante a todos os direitos de acesso aos serviços públicos universais, como saúde e educação, além de termos direitos específicos e diferenciados, por isso também seremos reconstituídos como povos indígenas. Estima-se que o Brasil tem sido palco de um grande fluxo migratório, especialmente devido à crise econômica existente na Venezuela, por ser um território fronteiriço, temos recebido muitos venezuelanos. E como imigrantes do Sul, enfrentamos um preconceito de discriminação, que é ainda mais agravado quando estamos sujeitos à identidade indígena.   A partir de 2014, temos os primeiros registros da presença de indígenas da etnia Warao no Brasil, impulsionados pela forte crise econômica que afetou a Venezuela, seu país de origem, e uma diáspora crescente desde então, uma longa jornada em busca pela sobrevivência. O termo Warao, significa povo de canoa, e este representa a segunda maior etnia indígena em seu território, estando localizado no estado do Delta do Amaruco, na República Bolivariana da Venezuela, em comunidades construídas sobre palafitas (Hanoko), às margens do rio Orinoco (Wirinoco – wiri: onde remamos, noko: local), sendo subdividido em 4 municípios: Antonio Diaz, Pedernales e Casacoima na capital Tucupita. Portanto, destacamos que os Warao chegaram ao Brasil pela fronteira do estado de Roraima e atravessaram o território nacional em busca de melhores condições de vida. E foi assim que nossos interlocutores na pesquisa, um  grupo familiar formado por 27 pessoas, entre adultos e crianças, fizeram sua viagem ao Brasil, deixando um país devastado pela miséria e pela pobreza, carregando  em suas bagagens sonhos e esperança.  Segundo dados do ACNUR [1] , desde 2014, o Brasil já recebeu mais de sete mil indígenas, dois dos quais 70% são da etnia Warao. Esse movimento se intensificou em 2016, e sua presença já foi registrada nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. Apesar disso, ainda não existe um projeto de serviço político que integre estados e municípios, para garantia de direitos. Certamente, a notícia da travessia de um grupo de indígenas para o Brasil e, posteriormente, para o município de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense do Rio de Janeiro, é um fato atípico, por se tratar de um território periférico, que não está no radar turístico brasileiro. Esse  movimento migratório despertou nossa curiosidade e levantou questionamentos sobre como e por que estão na cidade de Nova Iguaçu? Como foi o apoio e implementação de políticas públicas naquele território?  Ressalta-se que pelo contexto social em que estão inseridos, a categoria de imigrante se sobrepôs à identidade indígena, e esta ausência lhes facultaram diversos direitos, como, por exemplo, à prestação de serviços públicos que considerasse e respeitasse sua cultura e modo de viver.  Conseguimos observar, entretanto, que além de imigrantes e indígenas, estes se cruzam com categorias interseccionais como ser crianças, mulheres, idosos... e em cada categoria podemos reconstruir as estruturas da desigualdade socioeconômica. Como tal, a fim de reforçar a raça, a identidade de gênero e o estatuto de cidadania, uma perspectiva interseccional pode orientar a forma como pensaremos sobre as oportunidades de emprego e a gestão dos rendimentos, tais como práticas de contratação, segurança no emprego e benefícios de habitação. (Collins e Bilge, 2021, p.33). Por exemplo, analisaremos a forma como tem sido feito o acolhimento em um território periférico, que já possuem suas demandas internas e não dispõem de maiores recursos financeiros para esta demanda. Walsh (2019), importante pesquisadora dos estudos decoloniais nos ajuda a compreender esse fenômeno ao afirmar que o poder colonial não terminou com o fim da colonização e diz ainda que, estamos amarrados àquilo que nos constituiu como colônia. Neste sentido podemos dizer que o conhecimento e cultura de povos não-europeus continuam sendo desqualificados, inferiorizados e invisibilizados, muitas vezes, sendo concebido como saber “outro”.  Torres (2007), diz que a colonialidade é fruto ou produto do colonialismo, ou seja, é a herança deixada pela dominação política e econômica do período colonial, que sobrevive nos dias atuais, na relação de poder entre os povos e nações se estabelecendo e determinando a forma de construção do saber e de autoridade. Contudo, observamos ao longo de nossa empiria, que esse deslocamento forçado de seu território para fugirem da morte, da incerteza e do genuíno desejo de conseguir criar seus filhos com segurança não os distanciou do profundo desejo em regressar ao seu país, quando este tiver condições mínimas de sobrevivência. Regressar, se traduz em resgatar sua cultura e origem, que apesar do grande esforço dos mais velhos em (re)existir, esta pode se perder ao longo do caminho. Especialmente por não terem sua identidade indígena garantida por alguns órgãos públicos.  Reconhecemos que existem diversos marcadores sociais que impactam no favorecimento, ou não, do processo de integração dessas famílias na sociedade brasileira. Mas, apesar do preconceito e xenofobia que recebem, a Constituição Brasileira garante todos os direitos de acesso aos serviços públicos universais, como a saúde e a educação, além de terem direitos específicos e diferenciados, por serem também reconhecidos como indígenas. A fim de reconhecer a realidade vivida por eles e narrar suas características socioculturais, bem como aspectos interseccionais, que se entrelaçam e sobrepõem na diáspora para o Brasil, propomos uma reflexão sobre o próprio termo refugiado, visto que estes são indígenas em qualquer espaço/tempo geopolítico que estiverem. Por meio de dados levantados ao longo da pesquisa, é possível dizer que os Warao vêm enfrentando muitas dificuldades no Brasil, sendo necessário sua desinvisibilização, na tentativa de compreender o fluxo migratório deste povo e apontar caminhos para a garantia de seus direitos.   A provocação que trazemos é sobre o conceito de Abya Yala e os marcos legais que estabelecem as garantias de direito de qualquer povo originário, independentemente de seu território de origem. Visto que, estes não perdem sua identidade, quando rompem as fronteiras territoriais estabelecidas pelos colonizadores. 

 


Notas de la ponencia:

[1] ACNUR - Unidades de Refugiados do Alto Comissariado das Nações 

Bibliografía de la ponencia

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso: jan. 2023. 

MPF, Ministério Público Federal. Parecer técnico Seap/6aCCR/PFDC n. 208  , sobre a situação de dois indígenas da etnia Warao, na região do Delta do Orinoco, nas cidades de Boa Vista e Pacaraima. Manaus: MPF, 2017a.


ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU . 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/. Acesso em: jan. 2023.

 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE MIGRAÇÕES – OIM. OIM capacita equipes do SUAS para atender indígenas venezuelanos não pertencentes ao RJ. In.: NOTÍCIAS GLOBAL, 28 de outubro de 2020. Disponível em: https://brazil.iom.int/pt-br/news/oim-capacita-equipes-do-suas-para-atendimento-indigenas-venezuelanos-no- rj, acesso em:   24/05/2022.

RENSI, Júlia Silva CÂMARA, Maria Luísa de Brito. Barreiras para a proteção dos Povos Warao no Brasil . Monções: Revista de Relações Internacionais da UFGD, 2021, Vol.10 (20), p.225-259. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/moncoes/article/view/14692/8261, Acesso em: jan. 2023.

 

ROSA, Marlise. A mobilidade Warao no Brasil e os modos de gestão de uma população em trânsito: reflexões a partir das experiências de Manaus AM e Belém – PA .   1º. Ed. Rio de Janeiro: E-papers, 2021.


WALSH, Catarina. Interculturalidade e decolonialidade do poder no pensamento e posicionamento “outro” a partir da diferença colonial . Revista Eletrônica da Faculdade de Administração da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). V. 05, N. 1, jan.-jul., 2019. disponível   em https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/revistadireito/article/view/15002/10532, acessado em maio. 2022.

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